Ato Conjunto TST/CSJT nº 34 de 30/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2007
Dispõe sobre o empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2007.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, combinado com o art. 77 da Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 (LDO 2007), bem como o disposto no Portaria Conjunta STF nº 4, de 25 de julho de 2007, resolve:
Art. 1º O empenho das dotações orçamentárias e a movimentação financeira do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, consignadas na Lei Orçamentária de 2007, ficam limitados aos valores constantes do anexo deste Ato.
§ 1º A Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CSJT informará aos tribunais o detalhamento de suas bases contingenciáveis e o percentual incidente.
§ 2º É obrigatório o bloqueio de dotações discricionárias de outras despesas correntes e de capital no montante equivalente à presente limitação, no sistema SIAFI, ficando vedado o seu oferecimento para cancelamento mediante crédito adicional, enquanto perdurar o bloqueio.
§ 3º os tribunais informarão as programações bloqueadas à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CSJT, via sistema SIAFI, até cinco dias úteis após a publicação deste Ato.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o ATO.CONJUNTO.TST.CSJT.Nº 29, de 10 de outubro de 2007.
RIDER NOGUEIRA DE BRITO
ANEXOLIMITES DE EMPENHO E DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA - EXERCÍCIO 2007
OUTRAS DESPESAS CORRENTES E DE CAPITAL
Em R$ (a) (b) (c) = (a) - (b)
TRIBUNAL / UO | DOTAÇÃO AUTORIZADA (LOA + CRÉDITOS) | LIMITAÇÃO | MONTANTES DISPONÍVEIS | |
TST | 15101 | 154.412.005 | 7.195.468 | 147.216.537 |
TRT da 1ª Região | 15102 | 85.191.712 | 830.608 | 84.361.104 |
TRT da 2ª Região | 15103 | 109.739.058 | - | 109.739.058 |
TRT da 3ª Região | 15104 | 95.506.296 | - | 95.506.296 |
TRT da 4ª Região | 15105 | 67.858.304 | 67.858.304 | |
TRT da 5ª Região | 15106 | 50.327.357 | 330.553 | 49.996.804 |
TRT da 6ª Região | 15107 | 36.099.483 | 143.063 | 35.956.420 |
TRT da 7ª Região | 15108 | 17.316.230 | - | 17.316.230 |
TRT da 8ª Região | 15109 | 29.757.001 | 361.220 | 29.395.781 |
TRT da 9ª Região | 15110 | 51.128.966 | 185.081 | 50.943.885 |
TRT da 10ª Região | 15111 | 40.425.800 | 282.815 | 40.142.985 |
TRT da 11ª Região | 15112 | 24.424.118 | 150.478 | 24.273.640 |
TRT da 12ª Região | 15113 | 32.878.132 | - | 32.878.132 |
TRT da 13ª Região | 15114 | 18.906.118 | - | 18.906.118 |
TRT da 14ª Região | 15115 | 20.892.546 | 124.418 | 20.768.128 |
TRT da 15ª Região | 15116 | 84.814.425 | - | 84.814.425 |
TRT da 16ª Região | 15117 | 17.892.263 | - | 17.892.263 |
TRT da 17ª Região | 15118 | 21.005.292 | 152.327 | 20.852.965 |
TRT da 18ª Região | 15119 | 25.151.146 | - | 25.151.146 |
TRT da 19ª Região | 15120 | 14.590.464 | - | 14.590.464 |
TRT da 20ª Região | 15121 | 13.358.922 | 94.279 | 13.264.643 |
TRT da 21ª Região | 15122 | 6.375.027 | 107.112 | 16.267.915 |
TRT da 22ª Região | 15123 | 12.775.136 | 142.887 | 12.632.249 |
TRT da 23ª Região | 15124 | 17.860.911 | - | 17.860.911 |
TRT da 24ª Região | 15125 | 21.102.375 | - | 21.102.375 |
SOMA | 15000 | 1.079.789.087 | 10.100.309 | 1.069.688.778 |