Ato de Aprovação de ECF DRP nº 1 de 08/04/2008
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 mai 2008
O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II,
- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
- considerando o disposto no Protocolo ICMS 41, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca BEMATECH, tipo ECF-IF, modelo MP-7000 TH FI, versão 01.00.01, da fabricante BEMATECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS S/A, inscrita no CNPJ sob nº 82.373.077/0009-29, e Inscrição Estadual nº 096/3033581, estabelecida à Avenida Cristóvão Colombo, nº 2978, Sala 01 Porto Alegre/RS, nos termos do Parecer Técnico nº 001/2008, de 08 de abril de 2008, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº 029005-14.00/08-0.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer anexo.
Porto Alegre, 29 de MAIO 2008.
PAULO FERNANDO DA SILVEIRA DE CASTRO
Diretor-Adjunto da Receita Estadual.