Ato de Aprovação de ECF RE nº 12 de 10/12/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 21 mar 2011

Aprova para uso em todo território do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal que especifica.

O Subsecretário - Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,

- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, art. 178, § 1º, Livro II,

- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;

- considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ZPM, tipo ECF-IF, modelo ZPM/2EFC LOGGER, versão 03.04.00, da fabricante ZPM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 00.908.118/0001-12, Inscrição Estadual nº 024/0383044 estabelecida na Rua Araguaia, nº 175, Vila Igara, Canoas/RS, nos termos do Parecer Técnico nº 012/2010, de 10 de dezembro de 2010, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº 128420-14.00/10-2.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico, ou no hardware do equipamento deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para a versão 03.03.04 e anteriores.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer anexo.

Newton Berford Guarana

Subsecretário - Adjunto da Receita Estadual.