Ato de Aprovação de ECF DRP nº 23 de 05/02/2009

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 18 fev 2009

O Diretor-Adjunto da Receita Estadual, no uso de suas atribuições,

- considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II;

- considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;

- considerando o disposto no Protocolo ICMS 41, de 15 de dezembro de 2006,

resolve:

Art. 1º - Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo QW PRINTER 6000 MT2, versão 01.00.05, da fabricante ITAUTEC S/A GRUPO ITAUTEC, inscrita no CNPJ sob nº 54.526.082/0022-66, e Inscrição Estadual nº 096/2663271, estabelecida na Rua Furriel Luiz Antônio Vargas nº 380, 4º andar, sala 401, Porto Alegre/RS, nos termos do Parecer Técnico nº 023/2008, de 05 de fevereiro de 2009, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, Processo nº 124467-14.00/08-8.

Art. 2º - Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º - Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do Protocolo ICMS 41/06.

Art. 4º - O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer anexo.

Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2009.

PAULO FERNANDO DA SILVEIRA DE CASTRO,

Diretor-Adjunto da Receita Estadual.