Ato de Aprovação de ECF DRP nº 23 de 09/02/2010

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 20 abr 2010

Aprova para uso em todo território do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal que especifica.

O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, art. 178, § 1º, Livro II,

Considerando o disposto no Convênio ICMS nº 85/2001, de 28 de setembro de 2001;

Considerando o disposto no Protocolo ICMS nº 41, de 15 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca ITAUTEC, tipo ECF-IF, modelo QW PRINTER 6000 MT2, versão 01.01.03, da fabricante ITAUTEC S/A GRUPO ITAUTEC, inscrita no CNPJ sob nº 54.526.082/0022-66, e Inscrição Estadual nº 096/2663271, estabelecida à Rua Furriel Luiz Antônio Vargas, nº 380 - 4º Andar, Sala 401, Porto Alegre/RS, nos termos do Parecer Técnico nº 023/2009, de 09 de fevereiro de 2010, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, Processo nº 021139-14.00/10-8.

Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.

Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no software básico, ou no hardware do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do Protocolo ICMS nº 41/2006.

Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para a versão 01.00.05.

Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer anexo.

Porto Alegre, 09 de Abril 2010.

Paulo Fernando da Silveira de Castro

Diretor-Adjunto da Receita Estadual.