Ato de Aprovação de ECF DRP nº 8 de 06/05/2009
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 03 jun 2009
O Diretor-Adjunto da Receita Estadual no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997, artigo 178, § 1º, Livro II,
considerando o disposto no convênio ICMS 85/01, de 28 de setembro de 2001;
considerando o disposto no Protocolo ICMS 41, de 15 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovado para uso em território do Estado do Rio Grande do Sul o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF da marca Sweda, tipo ECF-IF, modelo IF ST120, versão 01.00.05, da fabricante Sweda Informática Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 53.485.215/0001-06, estabelecida na Rua Dona Brígida nº 713, Vila Mariana, São Paulo/SP, nos termos do Parecer Técnico nº 008/2009, de 06 de maio de 2009, emitido pela Seção de Automação Comercial, da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais/DRPE, processo nº 47769-14.00/09-5.
Art. 2º Se o equipamento revelar, durante o uso, defeitos tais que prejudiquem os controles fiscais, ou que tenha sido fabricado em desacordo com o modelo aprovado, terá seu ato homologatório revogado ou suspenso.
Art. 3º Sempre que ocorrer alteração no "software" básico, ou no "hardware" do equipamento, deverá ser solicitada revisão de homologação nos termos do Protocolo ICMS 41/06.
Art. 4º Ficam canceladas novas autorizações de uso do ECF para a versão 01.00.01.
Art. 5º O presente Ato produz efeitos a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado, a cargo do fabricante, dispensada a publicação do parecer anexo.
Porto Alegre, 15 de maio de 2009.
NEWTON BERFORD GUARANÁ,
Diretor-Adjunto.