Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 106 de 23/11/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 dez 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, L B DA SILVA MARTINS INFORMÁTICA MICROEMPRESA, estabelecida na cidade de CRATEUS, na R CEL. LUCIO CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 4843759000197 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63195631, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106268511, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
Fco José de Araújo Martins
17380227300
1145873
LIDUINA BARROS DA SILVA MARTIN
26796201353
628297-83
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
ELGIN INDUSTRIAL DA
FX7
017/2007P
ELGIN INDUSTRIAL DA
X5
018/2007P

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 5 de março de 2010, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 23 de novembro de 2010.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 23 de novembro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI