Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 108 de 30/11/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 dez 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, MICRO MÁQUINAS EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na RUA SALDANHA MARINHO,626 A BAIRRO DE FÁTIMA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01258345000102 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 69725020, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106264451, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
ANTONIO FERREIRA R. FILHO | 30930294300 | 1453454 |
MARCIO RODRIGUES DA SILVA | 74149563349 | 93025011588 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
ZPM INDÚSTRIA COMERC | ZPM/2EFC LOGGER | 022/2007P |
URANO INDUST BALANC | URANO ECF IF ZPM/1EF | 061/2000 |
URANO INDUST BALANC | URANO ECF-IF URANO/2EFE | 057/1999 |
ZPM INDÚSTRIA COMERC | URANO/2EFC | 067/2006 |
ZPM INDÚSTRIA COMERC | KIT URANO/2EFC | 068/2006 |
URANO INDUST BALANC | URANO ECF IF URANO/1EFREST | 046/1998 |
URANO INDUST BALANC | URANO ECF-IF URANO/1 FIREST | 075/1999 |
URANO INDUST BALANC | URANO ECF-IF URANO/1EFC | 069/2006 |
URANO INDUST BALANC | URANO/1FIT LOGGER | 018/2003 |
URANO INDUST BALANC | URANO/1FIT LOGGER | 064/2005 |
URANO INDUST BALANC | URANO/1FIT LOGGER | 027/2007P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 13 de outubro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 8 de dezembro de 2010.
OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 6 de dezembro de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI