Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 110 de 06/12/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 dez 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, MAQSERVICE COM E SERVICOS EM MAQUINAS REGISTRADORAS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV CARAPINIMA, 1916 BENFICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23532237000119 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 60850574, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106264311, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
Carlos Emanuel de Carvalho | 94275980344 | 96013003733 |
FRANCISCO RICARDO CAJAZEIRAS | 38297477304 | 100768586 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
YANCO TECNOLOGIA DA | YANCO ECF-IF 8000 | 011/2000 |
YANCO TECNOLOGIA DA | YANCO ECF IF YANCO 8500 | 078/2000 |
YANCO TECNOLOGIA DA | YANCO ECF-MR 2000 | 027/2003 |
YANCO TECNOLOGIA DA | YANCO ECF MR 6000 PLUS | 031/2002 |
YANCO TECNOLOGIA DA | YANCO ECF MR 6000 PLUS | 033/1999 |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 31 de julho de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 6 de dezembro de 2010.
OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 6 de dezembro de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI