Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 110 de 06/12/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 20 dez 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, MAQSERVICE COM E SERVICOS EM MAQUINAS REGISTRADORAS LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV CARAPINIMA, 1916 BENFICA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23532237000119 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 60850574, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106264311, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

TÉCNICO CAPACITADO
CPF
IDENTIDADE
Carlos Emanuel de Carvalho
94275980344
96013003733
FRANCISCO RICARDO CAJAZEIRAS
38297477304
100768586
MARCA
MODELO
ATO COTEPE
YANCO TECNOLOGIA DA
YANCO ECF-IF 8000
011/2000
YANCO TECNOLOGIA DA
YANCO ECF IF YANCO 8500
078/2000
YANCO TECNOLOGIA DA
YANCO ECF-MR 2000
027/2003
YANCO TECNOLOGIA DA
YANCO ECF MR 6000 PLUS
031/2002
YANCO TECNOLOGIA DA
YANCO ECF MR 6000 PLUS
033/1999

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 31 de julho de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 6 de dezembro de 2010.

OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 6 de dezembro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI