Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 111 de 15/12/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jan 2011
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, WORLD MICRO INFORMATICA LTDA, estabelecida na cidade de JUAZEIRO DO NORTE, na R SAO PEDRO,01287 CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 4113310000173 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 63031744, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106723049, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
JOSÉ FERNANDES DE ALMEIDA | 82827168391 | 268840293 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
BEMATECH IND E COM D | MP-7000 TH FI | 001/2008 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-40 FI-II | 006/2001 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-20 FI II R | 007/2001 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-25 FI | 009/2006P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-2000 TH FI | 012/2005P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP 6000 TH FI | 013/2005P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP 20FI II | 013/2006P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-50 FI | 014/2004 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP-40 FI | 063/1998 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF IF MP-20 FI | 065/1997 |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF IF MP-20 FIR | 066/1997 |
BEMATECH IND E COM D | MP 3000 THFI | 001/2007P |
BEMATECH IND E COM D | BEMATECH ECF-IF MP 2100 TH FI | 015/2009P |
BEMATECH IND E COM D | MP-4000 TH FI | 017/2009P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 22 de novembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 15 de dezembro de 2010.
OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 15 de dezembro de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI