Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 112 de 24/12/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 03 jan 2011
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, JM TAVARES MOREIRA, estabelecida na cidade de IBIAPINA, na RUA CAP PEDRO CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 8878633000109 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 62097547, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106247409, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
José Moacir Tavares Moreira | 81393210368 | 2000097204227 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
URANO INDUST BALANC | URANO ECF IF ZPM/1EF | 061/2000 |
URANO INDUST BALANC | URANO ECF-IF URANO/2EFE | 057/1999 |
ZPM INDUSTRIA COMERC | URANO/2EFC | 067/2006 |
ZPM INDUSTRIA COMERC | KIT URANO/2EFC | 068/2006 |
URANO INDUST BALANC | URANO ECF IF URANO/1EFREST | 046/1998 |
URANO INDUST BALANC | URANO ECF-IF URANO/1 FIREST | 075/1999 |
URANO INDUST BALANC | URANO ECF-IF URANO/1EFC | 069/2006 |
URANO INDUST BALANC | URANO/1FIT LOGGER | 018/2003 |
URANO INDUST BALANC | URANO/1FIT LOGGER | 064/2005 |
URANO INDUST BALANC | URANO/1FIT LOGGER | 027/2007P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 8 de novembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 23 de dezembro de 2010. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 24 de dezembro de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI