Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 113 de 28/12/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 06 jan 2011
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, UNISYS BRASIL LTDA, estabelecida na cidade de FORTALEZA, na AV DES. MOREIRA ALDEOTA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33426420001327 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 61036099, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106247824, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
Antônio Márcio Ferreira Gomes | 64563154334 | 96002059333 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
SIGTRON DARUMA | FS 2100T | 013/2006 |
DARUMA TELECOMUNICA | ECF-IF FS2000 | 004/2007P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS-2100T | 026/2007P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS-2100T | 027/2008P |
SIGTRON DARUMA | FS 600 | 012/2006 |
SIGTRON DARUMA | FS 600 | 025/2007P |
SIGTRON DARUMA | FS 600 | 026/2008P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS700 H | 025/2008P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS700 M | 024/2008P |
DARUMA TELECOMUNICA | MACH 2 | 004/2010P |
DARUMA TELECOMUNICA | MACH 3 | 005/2010P |
DARUMA TELECOMUNICA | MACH 1 | 003/2010P |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 10 de dezembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 28 de dezembro de 2010.
OBSERVAÇÃO.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 28 de dezembro de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI