Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 23 de 10/11/2010
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 nov 2010
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, ALTERNATE SISTEMAS E INFORMÁTICA LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68962851000159, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106235958, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
Nome Programa | Versão | Sistema Oper. | BD |
FÓRMULA-CERTA | 5.5 | WINDOWS | OUTROS |
Marca | Modelo | Nº Fabricação | |
BEMATECH IND E | MP-400 TH FI | | |
COM DE EQUIP | | | |
ELETRONIC. | | | |
Equipamentos compatíveis
Marca | Modelo |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | BEMATECH ECF IF MP-20.FI |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | MP-2100 TH FI |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | MP-3000 TH FI |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | MP-4000 TH FI |
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC. | MP 25 FI |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA | FS 600 |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA | FS700 L |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM LTDA | FS700 M |
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA | FS700 H |
SWEDA INFORMATICA | SWEDA MOD IF S 7000 |
SWEDA INFORMATICA | SWEDA ECF-IF S-9000PR |
SWEDA INFORMATICA | IF ST100 |
SWEDA INFORMATICA | IF ST120 |
EPSON DO BRASIL IND. E COM. LTDA | TM-181 FBII |
URANO INDUST BALANC EQUIP ELETRON LT | URANO ECF IF ZPM/1EF |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 2 de fevereiro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 10 de novembro de 2010. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 10 de novembro de 2010.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI