Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 24 de 11/11/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 18 nov 2010

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, Unisys Brasil Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33426420000940, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106234757, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

Nome Programa
Versão
Sistema Oper.
BD
Calypso
CA.01.c28
LINUX
POSTGRESQL

Equipamentos usados

Marca
Modelo
Nº Fabricação
DARUMA
FS 2100T
 
TELECOMUNICAÇÕES
 
 
E INFOM. LTDA
 
 

Equipamentos compatíveis

Marca
Modelo
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
FS-2100T
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
FS2000
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
FS 600
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
FS700 L
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
FS700 M
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
FS700 H
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
MACH 1
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
MACH 2
DARUMA TELECOMUNICAÇÕES E INFOM. LTDA
MACH 3

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 25 de outubro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 11 de novembro de 2010. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 11 de novembro de 2010.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI