Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 3 de 18/01/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jan 2011

Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 6626253000151, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106251627, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.1997 (RICMS).

Resolvem:

I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:

Nome Programa
Versão
Sistema Oper
BD
COSMOS ECF
7.0.3
WINDOWS
ACCESS

Equipamentos usados

Marca
Modelo
Nº Fabricação
SWEDA INFORMATICA
IF ST200
SW030700000000000055

Equipamentos compativeis

Marca
Modelo
SWEDA INFORMATICA
SWEDA INFORMATICA
IF ST100
IF ST200

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 19 de outubro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;

III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 18 de janeiro de 2011. OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 18 de janeiro de 2011.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI