Ato de Credenciamento de ECF CATRI nº 5 de 17/01/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 24 jan 2011
Credencia a requerente para, nos termos do art. 386 do RICMS, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais.
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o pedido de credenciamento da empresa, J DA SILVA MOREIRA, estabelecida na cidade de JUAZEIRO DO NORTE, na RUA SAO PEDRO nº 1.385 CENTRO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 7691552000132 e no Cadastro Geral da Fazenda - CGF sob nº 61881210, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106254049, encontra-se de conformidade com o disposto no inciso III, do art. 386 do Decreto nº 24.569, de 31.07.97 (RICMS).
Resolvem:
I - Credenciar a requerente para, nos termos dos art. 386 do RICMS e através de seus técnicos abaixo relacionados, garantir o funcionamento e a inviolabilidade dos equipamentos Emissores de Cupons Fiscais, também abaixo relacionados, bem como intervir nos mesmos:
TÉCNICO CAPACITADO | CPF | IDENTIDADE |
JOSÉ DA SILVA MOREIRA | 94078513387 | 95029133315 |
MARCA | MODELO | ATO COTEPE |
DARUMA TELECOMUNICA | ECF-IF FS2000 | 004/2007P |
SIGTRON DARUMA | DARUMA AUTOMAÇÃO FS-318 | 119/1998 |
DARUMA TELECOMUNICA | DARUMA AUTOMAÇÃO ECF-PDV FS 420 | 071/2000 |
DARUMA TELECOMUNICA | DARUMA AUTOMAÇ ECF IF PRINT PLUS FS-345 | 117/1998 |
DARUMA TELECOMUNICA | DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345 | 072/2000 |
DARUMA TELECOMUNICA | DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345 | 030/2002 |
DARUMA TELECOMUNICA | DARUMA AUTOMAÇÃO FS 345 | 005/2007P |
SIGTRON DARUMA | FS600 | 012/2006 |
SIGTRON DARUMA | FS600 | 025/2007P |
SIGTRON DARUMA | FS600 | 026/2008P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS700 H | 025/2008P |
DARUMA TELECOMUNICA | FS700 M | 024/2008P |
DARUMA TELECOMUNICA | MACH 2 | 004/2010P |
DARUMA TELECOMUNICA | MACH 3 | 005/2010P |
DARUMA TELECOMUNICA | MACH 1 | 003/2010P |
DARUMA TELECOMUNICA | DARUMA AUTOMAÇ ECF IF PRINTPLUS FS335 | 063/1997 |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este Ato terá validade até 23 de dezembro de 2011, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no atestado de Capacitação Técnica expedido pela empresa fabricante, sem prejuízo das sanções cabíveis, sempre que a empresa credenciada descumprir as exigências estabelecidas na legislação tributária, nos moldes do § 4º do art. 386 supracitado;
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à 17 de janeiro de 2011.
OBSERVAÇÃO. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 17 de janeiro de 2011.
SERVIDOR (A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR (A) DA CATRI