Ato de Credenciamento NF-e SRE nº 1 DE 08/08/2017
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 14 ago 2017
Autoriza os contribuintes que menciona a adotarem a sistemática do crédito fiscal de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do imposto destacado na NFST ou NFSC.
O Superintendente da Receita Estadual, tendo em vista o que consta dos processos administrativos 1500-001035/2017 e 1500-001034/2017, com fundamento no Convênio ICMS 56/2012 , regulamentado pelo § 12 do art. 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991;
Considerando o pedido de autorização para o ingresso na sistemática de concessão de crédito presumido de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor destacado na NFST ou NFSC em substituição aos procedimentos de estorno de débitos previstos nas alíneas "c" a "h" do inciso IV do art. 617 do Regulamento do ICMS,
Resolve:
Art. 1º Os contribuintes adiante indicados ficam autorizados, nos termos do § 12 do art. 617 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991, a adotarem a sistemática do crédito fiscal de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do imposto destacado na NFST ou NFSC:
I - OI MOVEL S.A., Caceal nº 24234464-0 e CNPJ nº 05.423.963/0139-57;
II - TELEMAR NORTE LESTE S/A, Caceal nº 240.53350-0 e CNPJ nº 33.000.118/0013-02.
Art. 2º Este ato entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte à data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 08 de AGOSTO de 2017.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual