Ato de Credenciamento PAF-ECF CATRI nº 17 de 25/02/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 mar 2011
Credencia o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa L & F TECNOLOGIA E SISTEMAS E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 4834837000197, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 106255266, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto nº 24.907, de 28 de setembro de 2009,
Resolvem:
I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),:
Nome Programa | Versão | Sistema Oper | BD |
MOVIMENTO PAF | 6.1.8 | DELPHI | |
Equipamentos usados
Marca | Modelo | Nº Fabricação |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 24 de fevereiro de 2012, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF apenso aos autos do processo acima mencionado, emitido por órgão técnico credenciado na COTEPE/ICMS;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 25 de fevereiro de 2011.
SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI