Ato de Credenciamento PAF-ECF CATRI nº 20 de 01/03/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 10 mar 2011

Credencia o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa MICROS FIDELIO DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 2693253000113, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 107506386, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto nº 24.907, de 28 de setembro de 2009,

Resolvem:

I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):

Nome Programa
Versão
Sistema Oper
BD
3700 POS
4
OUTRO
OUTROS

Equipamentos usados

Marca
Modelo
Nº Fabricação
BEMATECH IND E COM DE EQUIP ELETRONIC.
MP 4000 TH FI
 

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 1 de março de 2012, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF apenso aos autos do processo acima mencionado, emitido por órgão técnico credenciado na COTEPE/ICMS;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação.

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 1 de março de 2011.

SERVIDOR(A) FAZENDÁRIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI