Ato de Credenciamento PAF-ECF CATRI nº 24 de 09/03/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 mar 2011

Credencia o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa N&L INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90774654000165, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 107501813, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto nº 24.907, de 28 de setembro de 2009,

Resolvem:

I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),:

Nome Programa
Versão
Sistema Oper
BD
N&L PDV
9.08
WINDOWS
LINUX
JAVADB

Equipamentos usados

Marca
Modelo
Nº Fabricação
SWEDA INFORMATICA
IF ST120
SW04080000
0000010772

II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 9 de março de 2012, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF apenas aos autos do processo acima mencionado, emitido por órgão técnico credenciado na COTEPE/ICMS;

III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 9 de março de 2011.

SERVIDOR(A) FAZENDARIO(A)

ORIENTADOR DA CELAB

José Carlos Cavalcante

COORDENADOR(A) DA CATRI