Ato de Credenciamento PAF-ECF CATRI nº 24 de 09/03/2011
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 17 mar 2011
Credencia o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
Os Coordenadores da Coordenação de Administração Tributária - CATRI, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o pedido de credenciamento do programa aplicativo PAF-ECF apresentando pela empresa N&L INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90774654000165, com processo protocolizado nesta Secretaria sob o nº 107501813, encontra-se de conformidade com o disposto no art. 11 do Decreto nº 24.907, de 28 de setembro de 2009,
Resolvem:
I - Credenciar o(s) programa(s) aplicativo(s) PAF-ECF abaixo especificado(s) para utilização por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF),:
Nome Programa | Versão | Sistema Oper | BD |
N&L PDV | 9.08 | WINDOWS LINUX | JAVADB |
Equipamentos usados
Marca | Modelo | Nº Fabricação |
SWEDA INFORMATICA | IF ST120 | SW04080000 0000010772 |
II - Determinar que o credenciamento conferido por este ATO terá validade até 9 de março de 2012, por força dos prazos estipulados na legislação vigente e no Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF apenas aos autos do processo acima mencionado, emitido por órgão técnico credenciado na COTEPE/ICMS;
III - Este ATO entra em vigor na data de sua publicação. COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, aos 9 de março de 2011.
SERVIDOR(A) FAZENDARIO(A)
ORIENTADOR DA CELAB
José Carlos Cavalcante
COORDENADOR(A) DA CATRI