Ato Declaratório SEFAZ nº 1 DE 06/01/2016
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 19 jan 2016
Prorroga a vigência do Ato Declaratório nº 048/2013-COTRI/SRE, que aprova Regime Especial para a empresa F.W.P. SOUZA LTDA, relativo ao benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS.
O Secretário de Estado da Fazenda, em exercício, tendo em vista as disposições do artigo 251 , da Lei nº 400 , de 22 de dezembro de 1997 c/c com os artigos 505 do Decreto nº 2.259/1998 - RICMS:
Considerando o disposto no art. 415 do Regulamento do ICMS, Decreto nº 2.269/1998 - RICMS e Decreto Estadual nº 5.764/2013.
Considerando, ainda, o disposto no Parecer Fiscal nº 002/2016-COTRI/SEFAZ, objeto do pedido formulado por meio do processo nº 28730.018296/2015-0;
Declara:
1 - Cláusula primeira. Autorizada a prorrogação do Ato Declaratório nº 048/2013-COTRI/SRE, até 30 de abril de 2017, que aprova regime especial relativo ao benefício fiscal de redução de base de cálculo do ICMS à empresa F. W. P. SOUZA LTDA.
2 - Cláusula segunda. O Regime Especial outorgado poderá, a qualquer tempo e a critério exclusivo da autoridade concedente, ser revogado ou alterado, mediante prévia comunicação à empresa autorizada, na ocorrência de:
I - superveniência de norma legal conflitante:
II - situação em que este Regime Especial vier a tomar-se prejudicial à Fazenda Pública Estadual;
III - inobservância de qualquer de suas cláusulas e condições;
IV - ação fiscal proveniente de:
a) emissão de documento fiscal ou utilização de documento fiscal falso ou inidôneo;
b) calçamento de documentos fiscais;
c) falta de recolhimento do ICMS.
3 - Cláusula terceira. O presente Ato Declaratório não exonera o cumprimento das demais obrigações previstas em Lei e no Regulamento do ICMS.
4 - Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua Publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2016.
Macapá, 06 de janeiro de 2016
Welington de Carvalho Campos
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.