Ato Declaratório GASEC nº 1 DE 19/01/2024

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 jan 2024

Cancela inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP), da empresa que especifica.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do Memorando 6 (010652668), exarado no bojo do processo SEI nº 00009.000526/2024-95,

CONSIDERANDO o teor do Despacho 38 (010803604), exarado no bojo do processo SEI nº 00009.000526/2024-95,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 29 a 32 do Anexo VI do Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1º Fica cancelada a inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí (CAGEP) relativa ao estabelecimento constante do Anexo Único a este Ato Declaratório, de acordo com o Art. 30, VI, do Anexo VI do Regulamento do ICMS.

Art. 2º O contribuinte alcançado pelas medidas ora adotadas será considerado não inscrito no CAGEP, sujeitando-se, caso continue em atividade:

I - às penalidades legais aplicáveis aos não inscritos;

II - à apreensão de mercadorias e documentos fiscais encontrados em seu poder;

III - à proibição de transacionar com os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta e Fundações deste Estado, bem com as suas instituições financeiras, ressalvado o recolhimento de tributos.

Art. 3º Serão considerados inidôneos, não sendo permitida a utilização, por terceiros, os créditos consignados em documentos fiscais emitidos pelas empresas de que trata este Ato, após a data da sua publicação, e antes desta, quando viciados.

Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA - GASEC, em Teresina (PI), Teresina-PI, 19 de janeiro de 2024.

EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR

Secretário da Fazenda

ANEXO ÚNICO

RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO ESTADUAL (CAGEP)
JADLOG LOGÍSTICA LTDA 19.556.638-6