Ato Declaratório SRE nº 10 de 08/10/2008

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 out 2008

Dispõe sobre a revogação do Ato Declaratório nº 002/2008 - DAT/SEFAZ, de 25 de janeiro de 2002.

O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de se estabelecer controle mais rigoroso nas operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária;

Considerando o disposto na cláusula décima quarta do Ato Declaratório nº 002, de 25 de janeiro de 2002, alterado pelo Ato Declaratório nº 013, de 22 de dezembro de 2003;

DECLARA:

Cláusula primeira. Revogado o Ato Declaratório nº 002/2002 - DAT/SEFAZ, de 25 de janeiro de 2002 e suas alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 29 de janeiro de 2002, que atribui ao contribuinte S.B COMÉRCIO LTDA., CAD-ICMS 03.021.281-2 a condição de sujeito passivo por substituição a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes, realizadas por varejistas, inclusive por filiais da própria empresa.

Cláusula segunda. Para os efeitos da vigência da sistemática da substituição tributária, o contribuinte deverá:

I - inventariar as mercadorias, listadas no Anexo Único do Convênio ICMS nº 76/1994, existentes em estoque até 30 de outubro de 2008;

II - avaliar o estoque inventariado na forma do inciso anterior pelo preço de aquisição médio mais recente;

III - adicionar ao valor total da relação, o percentual de 33,05% (trinta e três inteiros e cinco centésimos por cento), aplicando sobre o montante assim formado, a alíquota vigente para as operações internas e deduzindo o valor de eventual crédito fiscal disponível;

IV - lançar o imposto calculado na forma do inciso IV no Livro Registro de Apuração do ICMS no campo "Outros Débitos" e recolher o imposto em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas a iniciar em 10 de novembro de 2008, identificando com o Código de Receita 1837: ICMS Estoque Remanescente;

V - remeter até 5 de novembro de 2008 a Coordenadoria de Fiscalização cópia em meio magnético do inventário referido no inciso I deste artigo;

VI - escriturar os produtos arrolados no Livro Registro de Inventário, com a observação: "Levantamento de Estoque para efeitos do Convênio ICMS nº 76/1994".

Parágrafo único. A base de cálculo do ICMS Substituição Tributária encontrada poderá ser reduzida em 10% (dez por cento).

Cláusula terceira. O contribuinte fica obrigado ao cumprimento das regras estabelecidas na legislação tributária vigente de acordo com suas atividades comerciais.

Parágrafo único. O contribuinte fica obrigado a informar aos seus fornecedores localizados em outras unidades da federação, a revogação do Ato Declaratório nº 02/2002 - DAT/SEFAZ.

Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.

Macapá, 8 de outubro de 2008.

HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS

Secretário da Receita Estadual, interino