Ato Declaratório SRE nº 10 de 08/10/2008
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 out 2008
Dispõe sobre a revogação do Ato Declaratório nº 002/2008 - DAT/SEFAZ, de 25 de janeiro de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de se estabelecer controle mais rigoroso nas operações com mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária;
Considerando o disposto na cláusula décima quarta do Ato Declaratório nº 002, de 25 de janeiro de 2002, alterado pelo Ato Declaratório nº 013, de 22 de dezembro de 2003;
DECLARA:
Cláusula primeira. Revogado o Ato Declaratório nº 002/2002 - DAT/SEFAZ, de 25 de janeiro de 2002 e suas alterações, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 29 de janeiro de 2002, que atribui ao contribuinte S.B COMÉRCIO LTDA., CAD-ICMS 03.021.281-2 a condição de sujeito passivo por substituição a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subseqüentes, realizadas por varejistas, inclusive por filiais da própria empresa.
Cláusula segunda. Para os efeitos da vigência da sistemática da substituição tributária, o contribuinte deverá:
I - inventariar as mercadorias, listadas no Anexo Único do Convênio ICMS nº 76/1994, existentes em estoque até 30 de outubro de 2008;
II - avaliar o estoque inventariado na forma do inciso anterior pelo preço de aquisição médio mais recente;
III - adicionar ao valor total da relação, o percentual de 33,05% (trinta e três inteiros e cinco centésimos por cento), aplicando sobre o montante assim formado, a alíquota vigente para as operações internas e deduzindo o valor de eventual crédito fiscal disponível;
IV - lançar o imposto calculado na forma do inciso IV no Livro Registro de Apuração do ICMS no campo "Outros Débitos" e recolher o imposto em até 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas a iniciar em 10 de novembro de 2008, identificando com o Código de Receita 1837: ICMS Estoque Remanescente;
V - remeter até 5 de novembro de 2008 a Coordenadoria de Fiscalização cópia em meio magnético do inventário referido no inciso I deste artigo;
VI - escriturar os produtos arrolados no Livro Registro de Inventário, com a observação: "Levantamento de Estoque para efeitos do Convênio ICMS nº 76/1994".
Parágrafo único. A base de cálculo do ICMS Substituição Tributária encontrada poderá ser reduzida em 10% (dez por cento).
Cláusula terceira. O contribuinte fica obrigado ao cumprimento das regras estabelecidas na legislação tributária vigente de acordo com suas atividades comerciais.
Parágrafo único. O contribuinte fica obrigado a informar aos seus fornecedores localizados em outras unidades da federação, a revogação do Ato Declaratório nº 02/2002 - DAT/SEFAZ.
Cláusula quarta. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2008.
Macapá, 8 de outubro de 2008.
HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS
Secretário da Receita Estadual, interino