Ato Declaratório SRF nº 100 de 02/07/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 06 jul 1998
Determina o valor total de produtos vendidos trimestralmente por lojas francas
O Secretário de Receita Federal, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 39 da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, declara:
O valor total dos produtos vendidos trimestralmente por lojas francas, a que se refere o § 2º do artigo 32 da Portaria MF nº 204, de 22 de agosto de 1996, é o valor total da receita auferida com a venda destes produtos no período.
Everardo Maciel