Ato Declaratório SRF nº 102 de 16/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 1999
Dispõe sobre a transferência de títulos e valores mobiliários, na hipótese que especifica.
Notas:
1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 25, de 06.03.2001, DOU 12.03.2001.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, declara que:
I - na transferência de títulos ou valores mobiliários entre contas de custódia não ocorre fato gerador de imposto e contribuição administrado pela Secretaria da Receita Federal desde que:
a) a propriedade do título ou valor mobiliário permaneça com o mesmo investidor;
b) a transferência seja efetuada no mesmo sistema de registro e de liquidação financeira.
II - à operação referida no inciso anterior não se aplica o disposto no artigo 16 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996.
EVERARDO MACIEL"