Ato Declaratório SAT nº 104 de 27/10/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 out 2006

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

I - Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, "B" do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, o contribuinte não requerer a prorrogação, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III e VIII do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 27 de Outubro de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 104/2005 27 DE OUTUBRO DE 2005

 
AGUA CLARA
 
01
NORIAKI NELSON SUGUIMOTO
28.606.232-1
02
TADÃO OBATAKE
28.606.233-0
03
TADASHI KUSANO
28.615.762-4
04
TADASHI KUSANO
28.614.464-6
05
TADASHI KUSANO
28.615.763-2
 
AMAMBAI
 
06
SILVIO RIVAROLA
28.628.073-6
 
ANASTACIO
 
07
V L SANABRIA
28.332.545-3
 
ANGELICA
 
08
EDERSON NOVAK
28.670.621-0
09
GABRIELA FERREIRA FERRAZ RIBEIRO SOARES
28.643.555-1
 
AQUIDAUANA
 
10
ROBERTO C GIROTTO
28.255.099-2
 
ARAL MOREIRA
 
11
IRIMAR CARVALHO COSTA
28.587.946-4
 
BATAGUASSU
 
12
ROBERTO LIMA DE SOUZA
28.631.405-3
 
BATAYPORÃ
 
13
ANTÔNIO RUFINO SOUZA
28.505.539-9
 
BELA VISTA
 
14
DAVI FREDERICO ZACHEI
28.640.868-6
15
JOSMAR DE SOUSA PEREIRA
28.681.797-7
16
PAULO JOSÉ AFONSO DE MOURA CRISTALDO
28.654.479-2
 
BONITO
 
17
MARIO ORTIZ
28.675.483-5
 
CAARAPÓ
 
18
ADEMAR AMORIM DE BARROS
28.579.852-9
19
ARMELINDO MORASSUTI
28.608.326-4
 
CAMAPUÃ
 
20
ROGERIO PALOMBO E OUTROS
28.597.229-4
 
CAMPO GRANDE
 
21
ANTÔNIO SOARES
28.308.680-7
22
BLINI & BARCELOS LTDA
28.304.161-7
23
COMERCIAL MM DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
28.326.613-9
24
CORTINAS E DECORAÇÕES TORRES LTDA
28.294.828-7
25
DROGARIA N SRA DE FATIMA LTDA
28.306.768-3
26
DROGARIA NUNES LTDA
28.285.320-0
27
EDSON KHALIL
28.275.850-0
28
EMS COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES IMP EXP LTDA
28.299.914-0
29
GLORIA COM BORB. COMPUTADORIZADOS LTDA
28.333.065-1
30
IVANIR ALVES JACOBINA OSTEMBERG
28.300.539-4
31
JAIME MAFALDA
28.644.550-6
32
MADEREIRA MADERAL LTDA
28.324.844-0
33
MARIA EUGENIA BARBOSA LIMA
28.332.422-8
34
MARY LUCI T TEODORO
28.291.459-5
35
PEDRO ANTONELLO
28.267.833-6
36
POTENCIAL COMÉRCIO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS
28.327.192-2
37
SILVER IND COM DE PRODUTOS AGROP LTDA
28.292.376-4
38
SILVIO DA SILVA COLMAN
28.316.756-4
39
SONIA ROSELY BACHA
28.556.322-0
 
CORUMBÁ
 
40
JOSÉ LINS GUGLIELMI
28.511.685-1
 
COXIM
 
41
ARCILDO ANTÔNIO DILLENBURG
28.639.254-2
42
JOSÉ SEBASTIÃO DE ANDRADE JUNIOR E OUTRO
28.659.791-8
 
DOIS IRMÃOS DO BURITI
 
43
ARISTIDES MARZOLA JUNIOR
28.683.946-6
 
DOURADINA
 
44
TORQUATO & TORQUATO LTDA
28.295.050-8
 
ELDORADO
 
45
REAL CALÇADOS LTDA
28.300.801-6
 
FATIMA DO SUL
 
46
ANTÔNIO CORREA TOSTA
28.003.985-9
47
ODAIR JOSÉ OLIVEIRA
28.639.034-5
 
GLORIA DE DOURADOS
 
48
ANTÔNIO MARCOLINO GOMES
28.580.123-6
49
HENOQUE FERREIRA ALVES
28.632.621-3
 
GUIA LOPES DA LAGUNA
 
50
EVA FLORES GANDOLFI
28.608.342-6
 
IGUATEMI
 
51
OSMAR GARCIA DA SILVA E OUTRO
28.679.397-0
 
INOCENCIA
 
52
J L S NEVES
28.251.872-0
 
ITAPORÃ
 
53
AUTO ELETRICA GRASSI LTDA
28.279.799-8
54
ONIS HENRY MONDINI
28.634.087-9
 
IVINHEMA
 
55
INDUSTRIA COMÉRCIO FECULA O'LINDA LTDA
28.216.624-6
 
JARDIM
 
56
ADIRZE SEBASTIANA ALVES RIBEIRO
28.333.637-4
 
LADARIO
 
57
JANIO SILVA DE SOUZA
28.647.856-0
58
LUIZ COSME ANTUNES JESUS
28.079.346-4
 
MIRANDA
 
59
ESPOLIO OTACILIO ALBUQUERQUE
28.523.443-9
 
MUNDO NOVO
 
60
MARIO WAZLAWICK
28.682.570-8
 
NOVA ALVORADA DO SUL
 
61
ISMAEL BATISTA & CIA LTDA
28.307.429-9
62
JOÃO CARLOS VIANNA MATTOSINHO
28.616.110-9
63
VALMIR ANTÔNIO COLATTO
28.571.006-0
 
PONTA PORÃ
 
64
CVC DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
28.280.749-7
65
EMPACOTADORA HAZIME LTDA
28.306.846-9
66
M M UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
28.270.082-0
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
67
ADELMO SCAVASSA
28.590.272-5
 
RIO VERDE
 
68
BRUNO JOSÉ ROSA
28.329.383-7
 
ROCHEDO
 
69
HUGNEY SANDIM MOTTI
28.601.993-0
 
TERENOS
 
70
ANTÔNIO JOÃO FERREIRA DA SILVA
28.609.611-0
 
TRÊS LAGOAS
 
71
JOSÉ CARVALHO FIGUEIREDO
28.286.417-2
72
MARCIO ANTÔNIO SILVA
28.318.719-0

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 104/2005, 27 DE OUTUBRO DE 2005

 
ALCINOPOLIS
 
01
E A DA MAIA CARVÃO
28.329.414-0
 
ANASTACIO
 
02
ROJO DUARTE & SILVA LTDA EPP
28.300.483-5
 
ANGELICA
 
03
TELMA CRISTINA CASAVECHIA
28.299.186-7
 
BRASILÂNDIA
 
04
BENEDITO GOMES CASTRO
28.260.784-6
05
FARMACIA GALENO LTDA
28.212.785-2
 
CAMPO GRANDE
 
06
ALL FRUTAS PROD ALIMENTICIOS LTDA
28.301.826-7
07
AUGUSTO JORGE BACHA
28.054.763-3
08
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES BORNHOLDT LTDA
28.284.606-9
08
ECOMEL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
28.308.505-3
09
ERICK & VINICIUS MORIYAMA COM FOTOGRAF
28.325.714-8
10
GERALDO CUNHA E CIA LTDA
28.317.919-8
11
LIZANDRA MARIA PASQUALOTTO
28.325.685-0
12
MARIA ROSA ALVES DE REZENDE
28.313.522-0
13
MERCEARIA NOVO BOX LTDA
28.293.543-6
14
NEGE ABRÃO CURY
28.310.957-2
15
PARADISO COM DE PROD AGROPECUARIOS LTDA
28.302.486-0
 
CASSILÂNDIA
 
16
LUCENY FREITAS FERREIRA CIA LTDA
28.304.019-0
 
COXIM
 
17
WALMIR LUIZ DA SILVA
28.301.373-7
 
DEODAPOLIS
 
18
NASCIMENTO & PEVIANI LTDA
28.281.614-3
 
JARDIM
 
19
SANDRA MARIA DESTEFANI
28.270.203-2
20
ADELINO SAMPAIO MACHADO
28.219.429-0
21
MUNDO PNEUS LTDA
28.211.710-5
 
MARACAJU
 
22
MUNDO PNEUS LTDA
28.282.337-9
 
MIRANDA
 
23
POSTO SERVIÇO IDEAL LTDA
28.200.350-9
 
NOVA ANDRADINA
 
24
CENTRAL VITORIA DE ALIMENTOS LTDA
28.294.606-3
 
NOVO HORIZONTE DO SUL
 
25
ANDREA CLETO DE OLIVEIRA BENEDITO
28.311.441-0
 
PORTO MURTINHO
 
26
FLORIANO CACERES
28.282.109-0
 
RIO NEGRO
 
27
ALDECI OLIVEIRA S GAMA
28.283.155-0

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 104/2005 27 DE OUTUBRO DE 2005

 
CARACOL
 
21
CHARLES POVEDA
28.641.172-5
 
COSTA RICA
 
27
MARIVALDO JOSÉ GUZZELA
28.586.210-3
27
JOSÉ OTAVIO ALONSO NADAE
28.245.162-5
27
MARIA AMORIM SOUZA
28.256.940-5
 
NOVA ALVORADA DO SUL
 
54
FRANCISCA FERREIRA LIMA
28.305.867-6
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
62
HELIO GADIR DE ALMEIDA
28.308.239-9
 
SETE QUEDAS
 
70
ANDRELINO MARQUES DE SOUZA
28.308.124-4