Ato Declaratório SAT nº 105 de 31/10/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2003

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. II, Alíneas, "A", "E", do anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão há que se refere ao item anterior, o contribuinte não regularizar a sua situação fisco-tributária, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, b, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 31 de Outubro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 105/2003, 31 DE OUTUBRO DE 2003

 
ANASTACIO
 
01
WALDYR BATISTA MANSANO JUNIOR E OUTROS
28.656.358-4
 
BATAGUASSU
 
02
ANTÔNIO RAMOS DOS SANTOS
28.660.116-8
03
GERALDO SIQUEIRA
28.505.178-4
04
MOACIR GONÇALVES GAZSO
28.631.861-0
 
BATAYPORÃ
 
05
ESPOLIO RAVISIO BATISTA SANTOS
28.542.270-7
06
RAVISIO ISRAEL SANTOS
28.542.271-5
 
BELA VISTA
 
07
ADELINO FERNANDO COSTA MARQUES
28.599.009-8
 
BONITO
 
08
ADOLFO CRISTADO
28.620.955-1
 
BRASILÂNDIA
 
09
EDINALDO DUTRA PEREIRA
28.663.266-7
 
CAMAPUÃ
 
10
LUCIO FERREIRA CORDEIRO
28.626.457-9
 
CAMPO GRANDE
 
11
ADEOVALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
28.559.766-3
12
COM DE MAD D'AMAZONIA LTDA
28.260.958-0
13
FAZENDA DIANA AGRO-PECUARIA LTDA
28.556.276-2
14
FRANCISCO TARGINO DA SILVA
28.267.727-5
15
IBRAHIM E IBRAHIM LTDA
28.282.623-8
16
LUCIANO FERREIRA FONSECA
28.551.260-9
17
METELLO E FILHOS LTDA
28.272.570-9
18
MIGUEL WEISE KHOURI
28.299.153-0
19
RENALVO FERREIRA DA SILVA
28.540.390-7
20
RICARDO RAMOS
28.645.853-5
21
SILVA & PIRES DA SILVA LTDA
28.289.566-3
 
CARACOL
 
22
JUVENICIO ESCARDIN
28.593.106-7
 
CORUMBÁ
 
23
CELSO CESTARI PINHEIRO
28.512.265-7
24
LURIZ ABDALA DA COSTA
28.643.858-5
25
MARASSI & MARASSI LTDA
28.262.543-7
26
MARCIO SILVA
28.509.095-0
27
ROBERTO CONDE DE SOUZA
28.512.170-7
 
COSTA RICA
 
28
ROSA DE SOUZA & CIA LTDA
28.272.221-1
29
THEREZINHA OLIVEIRA PAULINO
28.567.228-2
 
COXIM
 
30
LAUCIDIO FERNANDES BARBOSA
28.579.187-7
 
DEODAPOLIS
 
31
PAULO JOSÉ DE FRANCA E OUTRO
28.664.918-7
 
DOIS IRMÃOS DO BURITI
 
32
WALTER DE CASTRO NETO
28.624.893-0
 
DOURADINA
 
33
HUDSON NEY DE MELO CARVALHO
28.646.615-5
34
JOSÉ CARVALHO
28.601.222-7
 
DOURADOS
 
35
JOSÉ DE CARVALHO
28.623.732-6
36
SEBASTIANA ALVES DE CASTRO
28.651.863-5
 
FATIMA DO SUL
 
37
LACENI HIDALGO JORGE
28.655.152-7
38
OSMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
28.653.218-2
39
SEBASTIÃO HOLANDA CAVALCANTE FILHO
28.604.418-8
 
GLORIA DE DOURADOS
 
40
JOSÉ MIGUEL SANTOS
28.576.588-4
41
WILSON PEDRO GOMES
28.615.881-7
 
IVINHEMA
 
42
CLARICE OLIVEIRA DE ARAUJO
28.638.944-4
43
MILTON DUTRA DUARTE
28.659.273-8
 
JARAGUARI
 
44
TSUNEZO OSHIRO
28.509.741-5
 
JARDIM
 
45
MARCOS ROCHA NASORI
28.654.450-4
 
JUTI
 
46
MARIANA MUSA DA CUNHA
28.633.704-5
 
LAGUNA CAARAPÃ
 
47
RUFINO AGUERO
28.543.589-2
 
MARACAJU
 
48
MARLISE ELISABETE NIENOV
28.230.790-7
49
SIGMAR REINKE
28.661.321-2
50
VALDENIR DE SOUZA DIAS
28.652.784-7
 
MUNDO NOVO
 
51
CARLOS HIROSHI OHASHI
28.620.629-3
52
FABRICA E COMÉRCIO MÓVEIS PARANA LTDA
28.317.638-5
 
NIOAQUE
 
53
MARIA IGNES SAMPAIO ROCHA NASORRI
28.655.796-7
 
PEDRO GOMES
 
54
ARNO MARTINAZZO
28.579.703-4
 
PONTA PORÃ
 
55
E L SILVEIRA MÓVEIS E DECORAÇÕES
28.274.531-9
 
PORTO MURTINHO
 
56
WALDEMIR BITTENCOURT CALDAS
28.663.742-1
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
57
ANA LUCIA SILVEIRA GALVÃO E OUTRO
28.664.261-1
 
RIO BRILHANTE
 
58
JOSÉ S CAPILE REG ECON FAMILIAR
28.659.388-2
 
RIO VERDE DE MT
 
59
AGROPECUARIA BOA ESPERANÇA SA
28.545.667-9
60
LAUCIDIO FERNANDES BARBOSA
28.632.960-3
 
SETE QUEDAS
 
61
JOÃO NESTOR SCHERER & CIA LTDA
28.272.008-1
 
SIDROLÂNDIA
 
62
JESUS LONGINHO FERREIRA
28.652.255-1
63
MARCOS ESPINDOLA NANTES
28.661.819-2
 
TERENOS
 
64
DIRCEU BENTO DOS SANTOS
28.629.974-7
65
EFRAIN CRISPINIANO DA ROCHA
28.621.882-8
66
HAROLDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
28.277.167-0
67
LUCIANO FERREIRA DA FONSECA
28.620.592-0
 
TRÊS LAGOAS
 
68
ANTÔNIO DEL SANTOS
28.277.579-0
69
OTINO BATERIAS RADIADORES LTDA
28.244.237-5

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 105/2003, 31 DE OUTUBRO DE 2003

 
AGUA CLARA
 
01
LUIZ FABIANO DUBIELLA
28.314.769-5
 
MIRANDA
 
02
AILTON RODRIGUES SILVA
28.213.777-7

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 105/2003, 31 DE OUTUBRO DE 2003

 
APARECIDA DO TABOADO
 
01
CYBELE GARCIA
28.642.163-1
02
GENECILDA MARIANA TAVARES SOUZA
28.316.410-7
 
AQUIDAUANA
 
03
EDNA ROMERO DECHNES
28.298.408-9
04
MANOEL PEREIRA SANTOS NETO
28.619.356-6
 
CAMPO GRANDE
 
05
ADRIANA DAS GRAÇAS DE OLIVEIRA ROQUE
28.321.625-5
06
DIST DE ALIMENTOS VICENTE SILVA LTDA
28.320.406-0
07
FATOR Z COMÉRCIO DE CONFECÇÃO LTDA
28.317.461-7
08
IVANILDA GONÇALVES DE OLIVEIRA ZANCHI
28.325.040-2
09
JOEL CANHETE
28.322.144-5
10
MANOEL MESSIAS GOMES
28.310.988-2
11
RODRIGUES & JANCZESKI DE OLIVEIRA LTDA
28.322.908-0
12
TONY RICARDO FRANCISCO
28.323.248-0
 
DOURADOS
 
13
ANGELA MARIA ALVES DE MATOS CASTRO
28.310.871-1
14
BARATIEL E ROANI LTDA
28.310.256-0
15
ILDA DOS SANTOS BIM
28.315.292-3
16
P R COMÉRCIO DE PAPEL LTDA
28.308.591-6
17
POHLMANN & SANTOS LTDA
28.312.325-7
18
R C BUENO DE GODOY ME/MS
28.325.347-9
19
S M DE MELO XAVIER
28.311.950-0
20
SANDRO ARANDA SUCKAR
28.316.943-5
21
TRANSPORTADORA CORDEIRO LTDA
28.320.596-2
22
TRANSPORTADORA DOURASUL LTDA
28.311.341-3
23
VANDERLEY ALMEIDA FERREIRA & CIA LTDA
28.315.723-2
24
WANDERLEY DORNELES
28.314.184-0
 
IVINHEMA
 
25
PEPRAX TRANSPORTADORA LTDA
28.321.245-4
26
ROSIMEIRE ROBERTA DA SILVA
28.324.655-3
 
PARANAIBA
 
27
ADEMILTON CORREA SILVA
28.324.186-1
 
PARANHOS
 
28
LUZINETE PARREIRA POTRICH
28.207.461-9
 
PONTA PORÃ
 
29
ADELIA DUARTE
28.299.229-4
30
CASA DE CARNE PONTA PORÃ LTDA
28.245.855-7