Ato Declaratório SEF/SUREC nº 105 DE 28/11/2013

Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 02 dez 2013

Altera o Ato Declaratório SUREC/SEF nº. 2, de 26 de dezembro de 2012.

O Subsecretário da Receita, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001,

Declara:

Art. 1º Ficam alterados os artigos 21-A, 21-D, 21-E e 21-F do Ato Declaratório SUREC/SEF nº 2, de 26 de dezembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 21-A. Os valores das multas discriminadas e previstas no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Decreto nº 25.508, de 19 de janeiro de 2005, na forma de suas redações vigentes em 05 de dezembro de 2012 e aplicáveis a fatos geradores ocorridos até a citada data, ficam atualizados conforme os artigos 21-B a 21-L. (NR)

Art. 21-D. O valor atualizado de que tratam os arts. 358, § 6º, I; 364, II; 365, II; 368, II, "c"; 368, IV; 369; 372, III; e 376; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 841,27.

Parágrafo único. O valor atualizado de que trata o art. 374-I, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é o mesmo disposto no caput, nas seguintes situações:

a) utilizar software não autorizado;

b) deixar de cumprir as exigências legais para a cessação do uso do equipamento. (NR)

Art. 21-E. O valor atualizado de que tratam os arts. 358, § 6º, II; 364, I; 365, I; 366; 368, I e III; 371; e 375; todos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 1.402,12. (NR)

Art. 21-F. O valor atualizado de que trata o art. 358, § 6º, III, do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, é de R$ 2.236,89. (NR)

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

WILSON JOSÉ DE PAULA