Ato Declaratório SAT nº 106 de 31/10/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 31 out 2005
Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),
DECLARA:
I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;
I - Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, "B" do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, o contribuinte não requerer a prorrogação, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);
III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. I, III e VIII do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.
IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 31 de Outubro de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 106/2005, 31 DE OUTUBRO DE 2005 | CAMPO GRANDE | |
01 | IVANIR ALVES JACOBINA OSTEMBERG | 28.300.539-4 |
| DOURADINA | |
02 | TORQUATO & TORQUATO LTDA | 28.295.050-8 |
| CAMPO GRANDE | |
01 | IVANIR ALVES JACOBINA OSTEMBERG | 28.300.539-4 |
| DOURADINA | |
02 | TORQUATO & TORQUATO LTDA | 28.295.050-8 |
| ANASTACIO | |
01 | BONIFACIO SILVEIRA DOS SANTOS | 28.326.309-1 |
| DEODAPOLIS | |
02 | VIVIANE POLIZER DE LIMA | 28.331.527-0 |
| DOURADOS | |
03 | ALIANÇA IND E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA | 28.325.365-7 |
04 | JCL COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA | 28.334.165-3 |
05 | RUY CAMILO FRANCA | 28.674.555-0 |
| IGUATEMI | |
06 | JOAQUIM FERNADES GUIMARÃES | 28.314.747-4 |
| IVINHEMA | |
07 | CONSTRUIVI MAT CONSTRUÇÃO LTDA | 28.242.380-0 |
| NAVIRAI | |
08 | E A DE BRITO | 28.330.617-3 |
09 | WAGNER WANDERSON DOS SANTOS | 28.322.437-1 |
| PEDRO GOMES | |
10 | J S QUINTINO & QUINTINO LTDA | 28.300.149-6 |
| PONTA PORÃ | |
11 | ODAIR MARIANO DE SA | 28.327.836-6 |
| SÃO GABRIEL D'OESTE | |
12 | IVONEI PEREIRA DE SOUZA | 28.227.911-3 |
13 | LUIZ ERNANI BORGMANN | 28.333.620-0 |
14 | TOCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA | 28.326.852-2 |