Ato Declaratório nº 107 de 04/11/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 nov 2003
Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),
DECLARA:
I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;
II - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.
III - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 04 de Novembro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 107/2003, 04 DE NOVEMBRO DE 2003 | ANTÔNIO JOÃO | |
01 | ROBSON TRINDADE MEDEIROS | 28.622.288-4 |
| BANDEIRANTES | |
02 | TEODORO CORREA OLIVEIRA | 28.504.453-2 |
| BATAYPORÃ | |
03 | AURELIO COSTA NETO | 28.640.707-8 |
04 | SEVERINO ALFREDO DA SILVA | 28.664.292-1 |
| BELA VISTA | |
05 | JUSTO RODRIGUES | 28.641.182-2 |
| BODOQUENA | |
06 | JAIR TETILHA | 28.583.559-9 |
07 | OLIMPIO DE FIGUEIREDO ROSSETI | 28.654.702-3 |
08 | ROBERTO FERREIRA SABOYA DE ALBUQUERQUE | 28.654.700-7 |
| BONITO | |
09 | JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES | 28.663.643-3 |
10 | ODERCE BENTO CUNHA | 28.565.265-6 |
11 | SEBASTIÃO MARQUES | 28.600.128-4 |
| CAMAPUÃ | |
12 | IDES PEDRÃO | 28.508.354-6 |
13 | SIMÃO CARLOS BORGES | 28.654.034-7 |
| CAMPO GRANDE | |
14 | ASS PAIS AMIGOS EXCEPCIONAIS CPO GRANDE | 28.616.715-8 |
15 | COMERCIAL LANCARE LTDA | 28.305.379-8 |
16 | EDSON DE OLIVEIRA DISCOS | 28.293.675-0 |
17 | PINTO & SILVA LTDA | 28.255.456-4 |
| CARACOL | |
18 | GENYR PARDO BRAGA DINIZ | 28.663.530-5 |
| CORONEL SAPUCAIA | |
19 | ELISABETE TORMENA FABRIS ALBUQUERQUE | 28.568.703-4 |
| CORUMBÁ | |
20 | RAMÃO ALBERTO GIORDANO | 28.306.889-2 |
| COSTA RICA | |
21 | HILDEBRANDO ALCANTARA | 28.234.975-8 |
| COXIM | |
22 | ENI BARCELOS DE CARVALHO | 28.545.993-7 |
23 | PEDRO GOMES DE BRITO | 28.652.055-9 |
| DOURADOS | |
24 | ADELCIO MARQUES ROSA | 28.515.325-0 |
| ITAPORÃ | |
25 | HERMOGES ROJAS | 28.607.553-9 |
26 | JOSÉ MADEY | 28.616.471-0 |
| NOVA ALVORADA DO SUL | |
27 | VALTER COELHO SOUZA | 28.536.467-7 |
28 | WALFRIDO RODRIGUES | 28.637.148-0 |
| NOVA ANDRADINA | |
29 | IVO BARBOSA SILVA | 28.662.300-5 |
| PARANHOS | |
30 | EVANIR LUZITANI | 28.276.404-6 |
31 | JACIR LUZITANI | 28.273.284-5 |
32 | LEONARDO TAVARES DA SILVA | 28.277.030-5 |
| PONTA PORÃ | |
33 | JOÃO PAULO BATTAGLIN | 28.528.351-0 |
| RIBAS DO RIO PARDO | |
34 | ADRIANO ROGERIO ANTENOR | 28.277.862-4 |
| RIO BRILHANTE | |
35 | LUIZ ANTÔNIO MALDONADO PORCHIA | 28.650.082-5 |
36 | TEOBALDO NEUBERT | 28.651.267-0 |
| ROCHEDO | |
37 | ESPOLIO DE ANSELMO CARAMORI | 28.547.418-9 |
| SÃO GABRIEL D'OESTE | |
38 | SEBASTIÃO SOUZA BRANDÃO SOBRINHO | 28.532.016-5 |
39 | SHIRLEY LELIS GONÇALVES | 28.249.125-2 |
| TACURU | |
40 | ANTÔNIO CARDOSO | 28.558.767-6 |
41 | ANTÔNIO CARDOSO | 28.558.768-4 |
| TERENOS | |
42 | BERNARDETE BASEGGIO MATTEI | 28.595.510-1 |
| CAMPO GRANDE | |
01 | COM DE CARNE E DERIVADOS CAIOBA LTDA | 28.316.768-8 |
02 | GILSON JACOB JORGE | 28.321.678-6 |
03 | MARILENE TINOCO ABREGO | 28.302.591-3 |
04 | VALENTIM AUGUSTO SALEMMA DE ALMEIDA | 28.306.083-2 |
| COSTA RICA | |
05 | ADEMAR AMBROZIO SILVA | 28.513.036-6 |
| NAVIRAI | |
06 | M C LASKOS | 28.321.061-3 |