Ato Declaratório SAT nº 107 de 11/12/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 11 dez 2006

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, "A", do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, os contribuintes não requererem a prorrogação, as inscrições estaduais serão canceladas (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc III do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 11 de dezembro de 2006.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 107/2006 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 
ALCINOPOLIS
 
01
ARI CANDIDO GARCIA
28.545.988-0
 
ANGELICA
 
02
MANUEL FERREIRA GOMES
28.663.721-9
 
APARECIDA DO TABOADO
 
03
MARCO ANTONIO BINDILATTI
28.684.349-8
 
AQUIDAUANA
 
04
J L DA SILVA
28.214.516-8
 
ARAL MOREIRA
 
05
ESPOLIO DE ORLANDO ALVES ROSO
28.689.725-3
06
ROSALINA DOMINGOS
28.690.386-5
07
ESPOLIO DE ORLANDO ALVES ROSO
28.517.686-2
08
ROSALINA DOMINGOS
28.661.573-8
 
BATAGUASSU
 
09
RINALDO TENDOLO
28.539.536-0
10
JOSE LOURENCO DE MOURA
28.678.616-8
 
BONITO
 
11
NOSSA SRA COM M E ELETRODOMESTICOS LTDA
28.316.069-1
 
CAMAPUA
 
12
ANAURELINA GONCALVES DA SILVA
28.580.051-5
13
SEBASTIANA CANDIDA PEREIRA
28.570.908-9
 
CAMPO GRANDE
 
14
COMERCIAL MAQ SEMENTES CENTRO OESTE LTDA
28.329.868-5
15
TOLEDO BARROS RESTAURANTE LTDA
28.305.401-8
16
CONSTRUTORA C2 LTDA
28.291.191-0
17
MARCIO DE ARAUJO
28.295.324-8
18
R B VIEIRA
28.333.903-9
19
RF PROD IND ELETRICA E HIDRAULICA LTDA
28.334.036-3
20
MINERADORA AREIA BRANCA LTDA
28.312.994-8
21
DEPILMARE IND E COM DE COSMETICOS LTDA
28.300.573-4
22
JORGE TAKAO
28.237.119-2
23
ORLANDO MOREIRA DA COSTA
28.231.047-9
24
K. K. PRESENTES LTDA
28.317.490-0
25
SERRANA TRANSPORTE URBANO LTDA
28.303.809-8
26
MUKA CAMISARIA LTDA
28.301.921-2
27
SKA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
28.310.710-3
28
SERAFIM BIGATAO
28.684.641-1
29
MARYLEIZA RODRIGUES MIGUEIS CUNHA
28.684.677-2
30
MAURO COELHO
28.571.422-8
 
CHAPADAO DO SUL
 
31
CASTELLON AGRO INDUSTRIAL LTDA
28.339.302-5
 
COSTA RICA
 
32
SELMA PEREIRA ALVES
28.323.635-3
 
COXIM
 
33
ANA PAULA DE OLIVEIRA MOLINA
28.319.926-1
34
JOSE FRANCISCO DE MORAES
28.660.816-2
 
DOURADOS
 
35
CLOVIS BORBOREMA SANTANA
28.690.452-7
 
FATIMA DO SUL
 
36
MARIANO MASSAYUKI UEHARA
28.560.360-4
37
ALESSANDRO CESAR MOCHI
28.661.159-7
38
ESPOLIO DE JOAO JOSE MARIA FALEIRO
28.517.542-4
39
CLAUDIO APARECIDO ANTONIASSI
28.612.929-9
 
IGUATEMI
 
40
CELSO LUIZ ROMANN ROSS
28.612.087-9
41
CELSO BRANDAO SOARES
28.662.749-3
 
ITAQUIRAI
 
42
MARIA NILA DE JESUS
28.582.994-7
 
NIOAQUE
 
43
OSVALDO PAUFERRO
28.621.153-0
 
NOVA ANDRADINA
 
44
ERNEST SCHILLINGS FILHO
28.664.536-0
 
PONTA PORA
 
45
LANCHES CAFÉ FAZENDA LTDA
28.310.057-5
46
PATRICIAS MARIS OLIVEIRA
28.332.625-5
 
SETE QUEDAS
 
47
ADEMIR ANDRE RODRIGUES
28.666.159-4
 
TERENOS
 
48
ANA MARIA BORGES LEMOS
28.635.700-3
 
TRES LAGOAS
 
49
COSMO JOSE NOGUEIRA
28.332.869-0
 
VICENTINA
 
50
OTACILIO BEZERRA SILVA
28.655.697-9

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 107/2006 11 DE DEZEMBRO DE 2006

 
APARECIDA DO TABOADO
 
01
RODRIGO ACACIO VERDEROSI
28.323.661-2
 
CAMPO GRANDE
 
02
L N DOS SANTOS
28.338.263-5
03
GRASSIOTO & GRASSIOTO LTDA
28.333.862-8
04
FICASE TRANSP LOGISTICA DISTRIB LTDA
28.330.800-1
05
RECIPEL COM DE PAPEIS CAMPO GRANDE LTDA
28.309.327-7
 
DOURADOS
 
06
IMADEL INDUSTRIAL MADEIREIRA LTDA
28.206.989-5
 
NIOAQUE
 
07
ANTONIO MARCOS DA SILVA JUNIOR
28.646.354-7
 
NOVA ANDRADINA
 
08
COMERCIAL DE MOVEIS PROJETADOS LTDA
28.324.691-0