Ato Declaratório SAT nº 108 de 21/11/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 21 nov 2003

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. II, Alínea, "E" do anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão há que se refere ao item anterior, o contribuinte não regularizar a sua situação fisco-tributária, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, b, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 21 de Novembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 108/2003, 21 DE NOVEMBRO DE 2003

 
ANASTACIO
 
01
MAURO SOARES DUTRA
28.617.391-3
 
ANTÔNIO JOÃO
 
02
LUCIO SOUZA FUCK
28.634.912-4
 
BATAGUASSU
 
03
ARCENIO KAIRALLA RIEMMA
28.596.589-1
04
MANOEL GONÇALVES SOUZA
28.629.522-9
05
SEBASTIÃO ENRIQUE MACHADO REG E FAMILIAR
28.637.357-2
 
BELA VISTA
 
06
ANTONINO MENDES SOUZA
28.638.907-0
 
BODOQUENA
 
07
EARL DOURADO DA SILVA
28.604.044-1
 
CAMAPUÃ
 
08
ALFREDO BARBOSA SOUZA FILHO
28.508.519-0
 
CAMPO GRANDE
 
09
ANTÔNIO DINAMERICO ARRUDA MARQUES
28.104.341-8
10
ARLINDO DIAS BARBOSA
28.563.034-2
11
CULTURA LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
28.269.019-0
12
EXPRESSO MIRASSOL LTDA
28.258.871-0
13
GUAIKURU PROMOÇÃO E COMÉRCIO LTDA
28.214.052-2
14
MARLENE APARECIDA CANHOTO
28.292.317-9
15
YVONE SOARES
28.619.887-8
 
CORUMBÁ
 
16
MARIA FATIMA OLIVEIRA SALES
28.271.028-0
 
COXIM
 
17
JOVIR PERONDI
28.584.612-4
18
LAELIA RITA MALUF ROLIM
28.659.982-1
 
DEODAPOLIS
 
19
JOÃO BATISTA FARIA
28.604.410-2
 
DOURADINA
 
20
DENI AGUIAR SILVA
28.656.441-6
 
DOURADOS
 
21
EDENILTON REIS BELO
28.249.211-9
22
JOAQUIM VIEIRA SOBRINHO
28.552.033-4
23
LEONY MOREIRA
28.568.417-5
 
FATIMA DO SUL
 
24
CICERO A AMARAL
28.211.165-4
25
GERALDO LOURENÇO OLIVEIRA
28.588.998-2
26
MARIA NEUZABETE ALBURQUERQUE AGUILERA
28.275.619-1
27
PEDRO CUSTODIO OLIVEIRA
28.554.284-2
 
GUIA LOPES DA LAGUNA
 
28
JOSÉ CARLOS SANTANA
28.642.085-6
 
IGUATEMI
 
29
ANTÔNIO POPINHAK
28.518.661-2
 
JARAGUARI
 
30
FRANCISCO SEIKI SHIRADO
28.603.443-3
 
JATEI
 
31
CLOVIS RODRIGUES SILVA
28.609.412-6
32
NIVALDO RODRIGUES DA SILVA
28.602.100-5
 
JUTI
 
33
DIRMA MARI DA SILVA FREITAS
28.652.926-2
34
MARINDA DOS SANTOS RODRIGUES
28.662.148-7
35
PEDRO AFONSO ROCHA
28.577.278-3
 
MARACAJU
 
36
ADÃO DUTRA
28.625.685-1
37
VALDIR ROQUE UZEIKA
28.635.592-2
 
MIRANDA
 
38
ISMENIO LELLES
28.637.608-3
39
LEONEL PINHEIRO
28.523.525-7
40
ROSALINO QUEVEDO
28.637.567-2
 
MUNDO NOVO
 
41
BENEDITA FATIMA DE OLIVEIRA
28.661.232-1
42
SILVA & BURAK LTDA
28.274.191-7
43
SIVINO ESPOSITO
28.523.888-4
 
NAVIRAI
 
44
CLAUDEMIR ALVES RIBEIRO
28.634.122-0
 
NIOAQUE
 
45
APARECIDO DA SILVA REG ECON FAMILIAR
28.648.982-1
46
BENEDITO RODRIGUES DA COSTA
28.663.961-0
47
JOSÉ MANOEL DE MENDONÇA
28.635.971-5
 
NOVA ANDRADINA
 
48
SIDINEY T VIDEIRA
28.301.512-8
 
PARANAIBA
 
49
VALTER SOARES ALMEIDA
28.277.052-6
 
PONTA PORÃ
 
50
ELEODORO RAMÃO LOPES
28.631.536-0
51
GABRIEL CARDOSO MACIEL
28.528.673-0
52
INACIO GUSLINSKI
28.641.411-2
53
JOÃO ALENCAR MOREIRA
28.660.826-0
54
JOSÉ BOTH SOBRINHO
28.661.733-1
55
RITO BRITES
28.631.143-7
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
56
ALFEU DUARTE DE SOUZA
28.652.860-6
57
JOVIR PERONDI
28.529.617-5
 
RIO BRILHANTE
 
58
JOSÉ ISRAEL ALTIZANI
28.530.570-0
59
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE
28.628.577-0
 
RIO VERDE DE MT
 
60
JACQUES MIGUEL ALEXANDRE
28.610.002-9
 
ROCHEDO
 
61
ARARY BORGES CANAVARROS
28.510.123-4
 
SANTA RITA DO PARDO
 
62
FRANCISCO DE MELLO
28.261.146-0
63
MARCOS GONÇALES OLIVEIRA
28.584.848-8
 
SETE QUEDAS
 
64
FRANCISCO ANTONIO BRAZ CAYUELA
28.648.367-0
 
SIDROLÂNDIA
 
65
JOÃO PEREIRA FIGUEIREDO
28.645.784-9
67
JOSÉ VALERIO LIBRELOTO STEFANELLO
28.533.465-4
68
LUDEVINO STRALIOTTO
28.551.711-2
69
VALDIR LUIZ DE SOUZA
28.612.298-7
 
TACURU
 
70
ESPOLIO DARCIO MAIA CARDOSO
28.601.351-7
 
TERENOS
 
71
MARIA TEREZA DOS SANTOS
28.652.837-1
72
ROSILDO BEZZERA FREIRE
28.662.737-0
 
TRÊS LAGOAS
 
73
ESPOLIO WALTER SOUZA VIANA
28.548.457-5
74
JOELSON SEBASTIÃO DA SILVA
28.561.764-8
75
JORGE LUIZ COLNAGHI
28.625.101-9
76
SIMONE NUNES VIANA
28.611.824-6
77
TACILIO FERREIRA GOMES
28.586.467-0
 
VICENTINA
 
78
MARIA CONCEIÇÃO SOUZA
28.541.987-0

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 108/2003, 21 DE NOVEMBRO DE 2003

 
AQUIDAUNA
 
01
OLIVEIRA & VELOZO LTDA
28.304.150-1

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 108/2003, 21 DE NOVEMBRO DE 2003

 
ANASTACIO
 
01
MARIA CICERO SILVA
28.314.132-8
 
AQUIDAUANA
 
02
G FERREIRA
28.243.073-3
03
ARIMA & ARIMA LTDA
28.311.663-3
 
BATAGUASSU
 
04
ANACLETO JOSÉ ALVES
28.304.258-3
05
CILENE DUARTE DE OLIVEIRA
28.321.344-2
06
DENNIS S M THOMAZINI
28.299.826-8
07
ELIZABETH TOTH KURUNCI
28.299.496-3
08
EVA M GONÇALVES
28.311.903-9
09
JOANA PAULINO BORDÃO
28.257.971-0
10
JOEL DIAS DE OLIVEIRA FILHO
28.297.147-5
11
LUIZ CARLOS ALVES MENDONÇA
28.278.473-0
12
MANOEL ALVES LIMA
28.281.513-9
13
MARIA CHAGAS POÇOS ARTESIANOS
28.303.998-1
 
CAMPO GRANDE
 
14
CLAYR FERNANDES SILVEIRA
28.317.908-2
15
DE PAULA & SALES LTDA
28.246.346-1
16
ELIAS MENDES DE BRITO
28.296.651-0
17
LA CABAÇA COM DE PROD ALIMENTICIOS LTDA
28.313.648-0
18
TORK REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
28.277.219-7
19
VIRTUAL CONSTR COM INFORMATICA REPRE LTDA
28.293.431-6
 
DOURADOS
 
20
JAIRO DE SOUZA MORAES
28.304.712-7
21
MARQUES & REIS LTDA
28.299.083-6
 
FATIMA DO SUL
 
22
ISMAEL RAMOS MOREIRA
28.308.822-2
 
JARDIM
 
23
RITA MC BORTOLETTO
28.310.811-8
 
PÁRANAIBA
 
24
MARIA FATIMA SOUSA COSTA
28.317.038-7