Ato Declaratório SAT nº 109 DE 19/12/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 22 dez 2014
Reativa as inscrições estaduais de contribuintes.
O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMSRICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203 , de 18 de setembro de 1998),
Declara:
I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;
II - Canceladas, com base no Art. 39, Inc. III, Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório;
III - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1. comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2. anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
IV - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 19 de Dezembro de 2014.
Carlos Cesar Galvão Zoccante
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 109/2014 19 DE DEZEMBRO/2014
CAMPO GRANDE | ||
1 | G C CROMO LTDA | 28.336.887-0 |
2 | GETULIO DE QUEIROZ QUADROS | 28.325.510-2 |
3 | IMPERIAL COM DE LAJES E SERV LTDA ME | 28.268.738-6 |
4 | MARCO AURELIO DA COSTA GOMES | 28.397.901-1 |
5 | PAULO RIBEIRO ARRUDA JUNIOR | 28.343.152-0 |
CORUMBA | ||
6 | MOVEIS ITALIA LTDA | 28.329.576-7 |
7 | PANTANAL AGROCON LTDA | 28.371.165-5 |
DOURADINA | ||
8 | MARIA VILMA LOPES SANCHES | 28.339.831-0 |
DOURADOS | ||
9 | PAPELWHITE LTDA | 28.367.710-4 |
GUIA LOPES DA LAGUNA | ||
10 | GUSTAVO MICHELAN DE ALMEIDA E OUTRA | 28.756.707-9 |
MARACAJU | ||
11 | MOVEIS ITALIA LTDA | 28.384.758-1 |
12 | TONON BIOENERGIA S/A | 28.730.188-5 |
13 | TONON BIOENERGIA S/A | 28.730.392-6 |
14 | TONON BIOENERGIA S/A | 28.725.006-7 |
15 | TONON BIOENERGIA S/A | 28.732.617-9 |
16 | TONON BIOENERGIA S/A | 28.733.086-9 |
TRES LAGOAS | ||
17 | P ROBERTO DE FREITAS EIRELI | 28.359.295-8 |
ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 109/2014 19 DE DEZEMBRO/2014
CAMPO GRANDE | ||
1 | ARCO CONDICIONADORES DE AR LTDA | 28.361.893-0 |
2 | R B DANIEL NETO PETSHOP | 28.388.248-4 |
3 | R&S PET SHOP LTDA | 28.384.400-0 |
4 | STREET MOTOS LTDA | 28.342.622-5 |
5 | UNIAO GAS COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA | 28.342.443-5 |
CORUMBA | ||
6 | DISTRIB BRASIL DE MEDICAMENTOS LTDA | 28.309.007-3 |
NOVA ANDRADINA | ||
7 | ANACLETO MAT DE CONSTRUCAO - EIRELI | 28.343.960-2 |
8 | JOAO CARDOSO | 28.352.522-3 |
9 | MATHEUS NOGUEIRA LEMOS | 28.325.932-9 |
10 | SILVINO TAVARES | 28.395.167-2 |