Ato Declaratório SEFAZ/URT nº 11 DE 09/12/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 11 dez 2024
O DIRETOR DA SEXTA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO – 6ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.
O DIRETOR DA SEXTA UNIDADE REGIONAL DE TRIBUTAÇÃO – 6ª URT, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,
Considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, infra citado e o que consta dos Processos abaixo discriminados, que diz:
Art.102 - Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da repartição fiscal quando:
I – ficar comprovado, através de diligência fiscal, que o contribuinte não exerce atividade no endereço indicado;
XXII - houver identificação de operações ou prestações realizadas com indícios de fraude, simulação ou irregularidades fiscais;
XXIII – em outros casos, a critério do Secretário de Estado da Tributação.
Tendo em vista que a empresa, abaixo citada, praticou atos ou realizou operações com indícios da existência de fraude, simulação ou irregularidades fiscais, como também não exerceu suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuintes do Estado, bem como não apresentaram pedido de baixa ou de alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim infringido o Artigo 77, incisos III e XXIII, cumulado com o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,
RESOLVE:
1. DECLARAR INAPTA a Inscrição Estadual do Cadastro de Contribuintes do Estado do Rio Grande do Norte – C.C.E., a empresa abaixo relacionada:
Nº INSCRIÇÃO
20.675.985-1
RAZÃO SOCIAL
DISCORE CONSTRUCOES DE REDES TELECOM LTDA
PROCESSO
0310163.000664/2024-89
2. DECLARAR, tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório.
6ª Unidade Regional de Tributação, em Mossoró/RN, 09 de dezembro de 2024.
Antonio Edivaldo de Souza Ribeiro
Diretor 6ª URT/SEFAZ