Ato Declaratório SAT nº 111 de 07/11/2005

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 nov 2005

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

I - Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, "A" e "E" do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, o contribuinte não requerer a prorrogação, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 07 de Novembro de 2005.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 111/2005 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 
ANASTACIO
 
01
JOAQUIM PARREIRA
28.625.346-1
02
VIRGILIO LOURENÇO GUILHERME
28.616.655-0
 
BATAGUASSU
 
03
MALACHIAS & DE LUNA LTDA
28.328.080-8
 
BONITO
 
04
AGROPECUARIA PROJECTO VIVO LTDA
28.316.111-6
05
ANTÔNIO CASANOVA SILVA
28.243.318-0
06
CARDOSO & SILVA LTDA
28.315.673-2
 
CAMAPUÃ
 
07
ANTÔNIO DE JESUS ARF
28.607.568-7
 
CAMPO GRANDE
 
08
BEBE BRASILEIRO C ROUPAS CAL LTDA
28.305.780-7
09
DISTRIBUIDORA CALECAMPOS MEDIC LTDA
28.269.646-6
10
LUIZ CARLOS CANO
28.294.836-8
11
PARADISO COM DE PROD AGROPECUARIOS LTDA
28.302.486-0
12
PRADO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
28.315.113-7
13
PRADO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
28.305.720-3
14
PRADO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
28.307.994-0
 
CORUMBÁ
 
15
CLARO DA SILVA DELGADILHO
28.623.541-2
16
GERALDO DA SILVA FERREIRA
28.626.542-7
17
GLADIS GONÇALVES DA SILVA LEITE
28.655.450-0
18
ROBERTO ALBERTINI
28.676.185-8
 
COXIM
 
19
LUIZ PIACENTINI
28.676.866-6
20
REFRIGERAÇÃO SILVA LTDA
28.320.288-2
21
SILVANO TOBIAS
28.683.455-3
 
DEODAPOLIS
 
22
NASCIMENTO & PEVIANI LTDA
28.293.275-5
23
NASCIMENTO & PEVIANI LTDA
28.281.614-3
 
DOURADINA
 
24
JUVENTIL BRIGNONI
28.616.679-8
 
FATIMA DO SUL
 
25
CARVALHO & GOUVEA LTDA
28.216.013-2
26
JOSÉ OSMAR NASCIMENTO SANTOS
28.517.428-2
 
FIGUEIRÃO
 
27
EDINO BATISTA CARNEIRO
28.610.662-0
 
GUIA LOPES DA LAGUNA
 
28
FIDELIS BORTOLETTO JUNIOR
28.624.701-1
 
JARAGUARI
 
29
ESPOLIO VICENTE BATISTA MENDONÇA
28.590.189-3
30
OROZIMBO PALAMIN JUNIOR
28.630.210-1
31
TARCIZO FRANCISCO COSTA
28.598.667-8
32
VALTER DIAS MARTINS
28.683.571-1
 
JARDIM
 
33
JOÃO CARLOS BORDON
28.219.476-2
34
PIASER E FERREIRA LTDA
28.325.841-1
 
MARACAJU
 
35
EURIPEDES MARIO DUTRA
28.301.003-7
 
PEDRO GOMES
 
36
AGENOR BRAZ DA SILVA
28.664.345-6
 
PONTA PORÃ
 
37
ARMANDO REBESQUINI
28.590.304-7
38
HAZIME & AZIME COM REPRESENTAÇÕES LTDA
28.320.810-4
39
LAZARO LOPES DA COSTA
28.564.186-7
40
VILMA RADEKE
28.574.374-0
41
WIDER & YOO LTDA
28.328.010-7
 
PORTO MURTINHO
 
42
FLORIANO CACERES
28.282.109-0
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
43
CELIA REGINA PINTO
28.319.450-2
 
RIO NEGRO
 
44
MARCENARIA PINHEIRO LTDA
28.233.780-6
 
SÃO GABRIEL D'OESTE
 
45
LUIZ FERNANDO THOMAZONI LOPES
28.597.314-2
 
SIDROLÂNDIA
 
46
AUDA PEREIRA DE MORAIS
28.330.443-0
 
TERENOS
 
47
ORLEI FIGUEIREDO LOPES
28.278.813-1

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 111/2005, 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 
AGUA CLARA
 
01
GILMAR CALDANA
28.688.586-7
 
CAMPO GRANDE
 
02
COURO AZUL-COMÉRCIO DE COURO LTDA
28.296.873-3

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 111/2005 07 DE NOVEMBRO DE 2005

 
AMAMBAI
 
01
HEINZ MARTINS GUTSCH
28.647.201-5
 
ANTÔNIO JOÃO
 
02
ANTÔNIO MARIA URBIETA ZAVALA
28.505.722-7
03
R V RAMIRES AQUINO
28.225.108-1
 
DOURADOS
 
04
BARROS & NEGRO LTDA
28.272.683-7
 
JARDIM
 
05
SUPERMERCADO CRIOULA LTDA
28.331.531-8
 
NAVIRAI
 
06
CLEONILDA ALICE CASTRO ROCHA
28.305.158-2