Ato Declaratório SAT nº 111 de 07/11/2005
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 07 nov 2005
Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),
DECLARA:
I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;
I - Fica suspensa, com base no art. 36, Inc. II, "A" e "E" do Anexo IV ao Regulamento do ICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado ao anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão, o contribuinte não requerer a prorrogação, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, a, do Anexo IV);
III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.
IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 07 de Novembro de 2005.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 111/2005 07 DE NOVEMBRO DE 2005 | ANASTACIO | |
01 | JOAQUIM PARREIRA | 28.625.346-1 |
02 | VIRGILIO LOURENÇO GUILHERME | 28.616.655-0 |
| BATAGUASSU | |
03 | MALACHIAS & DE LUNA LTDA | 28.328.080-8 |
| BONITO | |
04 | AGROPECUARIA PROJECTO VIVO LTDA | 28.316.111-6 |
05 | ANTÔNIO CASANOVA SILVA | 28.243.318-0 |
06 | CARDOSO & SILVA LTDA | 28.315.673-2 |
| CAMAPUÃ | |
07 | ANTÔNIO DE JESUS ARF | 28.607.568-7 |
| CAMPO GRANDE | |
08 | BEBE BRASILEIRO C ROUPAS CAL LTDA | 28.305.780-7 |
09 | DISTRIBUIDORA CALECAMPOS MEDIC LTDA | 28.269.646-6 |
10 | LUIZ CARLOS CANO | 28.294.836-8 |
11 | PARADISO COM DE PROD AGROPECUARIOS LTDA | 28.302.486-0 |
12 | PRADO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA | 28.315.113-7 |
13 | PRADO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA | 28.305.720-3 |
14 | PRADO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA | 28.307.994-0 |
| CORUMBÁ | |
15 | CLARO DA SILVA DELGADILHO | 28.623.541-2 |
16 | GERALDO DA SILVA FERREIRA | 28.626.542-7 |
17 | GLADIS GONÇALVES DA SILVA LEITE | 28.655.450-0 |
18 | ROBERTO ALBERTINI | 28.676.185-8 |
| COXIM | |
19 | LUIZ PIACENTINI | 28.676.866-6 |
20 | REFRIGERAÇÃO SILVA LTDA | 28.320.288-2 |
21 | SILVANO TOBIAS | 28.683.455-3 |
| DEODAPOLIS | |
22 | NASCIMENTO & PEVIANI LTDA | 28.293.275-5 |
23 | NASCIMENTO & PEVIANI LTDA | 28.281.614-3 |
| DOURADINA | |
24 | JUVENTIL BRIGNONI | 28.616.679-8 |
| FATIMA DO SUL | |
25 | CARVALHO & GOUVEA LTDA | 28.216.013-2 |
26 | JOSÉ OSMAR NASCIMENTO SANTOS | 28.517.428-2 |
| FIGUEIRÃO | |
27 | EDINO BATISTA CARNEIRO | 28.610.662-0 |
| GUIA LOPES DA LAGUNA | |
28 | FIDELIS BORTOLETTO JUNIOR | 28.624.701-1 |
| JARAGUARI | |
29 | ESPOLIO VICENTE BATISTA MENDONÇA | 28.590.189-3 |
30 | OROZIMBO PALAMIN JUNIOR | 28.630.210-1 |
31 | TARCIZO FRANCISCO COSTA | 28.598.667-8 |
32 | VALTER DIAS MARTINS | 28.683.571-1 |
| JARDIM | |
33 | JOÃO CARLOS BORDON | 28.219.476-2 |
34 | PIASER E FERREIRA LTDA | 28.325.841-1 |
| MARACAJU | |
35 | EURIPEDES MARIO DUTRA | 28.301.003-7 |
| PEDRO GOMES | |
36 | AGENOR BRAZ DA SILVA | 28.664.345-6 |
| PONTA PORÃ | |
37 | ARMANDO REBESQUINI | 28.590.304-7 |
38 | HAZIME & AZIME COM REPRESENTAÇÕES LTDA | 28.320.810-4 |
39 | LAZARO LOPES DA COSTA | 28.564.186-7 |
40 | VILMA RADEKE | 28.574.374-0 |
41 | WIDER & YOO LTDA | 28.328.010-7 |
| PORTO MURTINHO | |
42 | FLORIANO CACERES | 28.282.109-0 |
| RIBAS DO RIO PARDO | |
43 | CELIA REGINA PINTO | 28.319.450-2 |
| RIO NEGRO | |
44 | MARCENARIA PINHEIRO LTDA | 28.233.780-6 |
| SÃO GABRIEL D'OESTE | |
45 | LUIZ FERNANDO THOMAZONI LOPES | 28.597.314-2 |
| SIDROLÂNDIA | |
46 | AUDA PEREIRA DE MORAIS | 28.330.443-0 |
| TERENOS | |
47 | ORLEI FIGUEIREDO LOPES | 28.278.813-1 |
| AGUA CLARA | |
01 | GILMAR CALDANA | 28.688.586-7 |
| CAMPO GRANDE | |
02 | COURO AZUL-COMÉRCIO DE COURO LTDA | 28.296.873-3 |
| AMAMBAI | |
01 | HEINZ MARTINS GUTSCH | 28.647.201-5 |
| ANTÔNIO JOÃO | |
02 | ANTÔNIO MARIA URBIETA ZAVALA | 28.505.722-7 |
03 | R V RAMIRES AQUINO | 28.225.108-1 |
| DOURADOS | |
04 | BARROS & NEGRO LTDA | 28.272.683-7 |
| JARDIM | |
05 | SUPERMERCADO CRIOULA LTDA | 28.331.531-8 |
| NAVIRAI | |
06 | CLEONILDA ALICE CASTRO ROCHA | 28.305.158-2 |