Ato Declaratório SRF nº 112 de 06/08/1998
Norma Federal - Publicado no DO em 07 ago 1998
Dispõe sobre a apuração da base de cálculo da contribuição PIS/PASEP pelas instituições financeiras.
Notas:
1) Revogado pela Instrução Normativa SRF nº 247, de 21.11.2002, DOU 26.11.2002.
2) Assim dispunha o Ato Declaratório revogado:
"O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, declara que, para efeito do disposto na alínea a do inciso III do artigo 1º da Medida Provisória nº 1.674, de 1998:
I - somente podem ser deduzidas da base de cálculo da Contribuição PIS/PASEP as despesas de captação incorridas em operações que tenham como depositantes instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar no mercado interfinanceiro;
II - não estão compreendidas entre as despesas de que trata o inciso anterior, as incorridas na captação de recursos através de fundos de investimento.
EVERARDO MACIEL"