Ato Declaratório SAT nº 112 de 24/11/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 24 nov 2003

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. II, Alíneas, "A", "B", e "E", do anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão há que se refere ao item anterior, o contribuinte não regularizar a sua situação fisco-tributária, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, b, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 24 de Novembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 112/2003, 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 
ÁGUA CLARA
 
01
ANTONIO EDMUNDO GARCIA
28.632.531-4
02
JOSE ALBERTO BORTHOLAZZI
28.645.411-4
03
VALDINEI ANTONIO DE NOBREGA
28.587.954-5
 
AMAMBAI
 
04
LUIZ SABAINE
28.500.954-0
 
ANASTACIO
 
05
ADÃO LIMA MULLER
28.601.385-1
06
ANTONIO LESCANO DE AVILA
28.634.519-6
07
VALENTIM PARIZ
28.224.253-8
 
BATAGUASSU
 
08
ADALBERTO SOUZA ASSAD
28.601.118-2
 
BELA VISTA
 
09
APARECIDO FERREIRA LUIZ
28.641.553-4
10
DIONISIO ARECO
28.276.875-0
11
EMILIO JARA ROA
28.638.625-9
12
ERIVAL ALFERE DOS SANTOS
28.641.509-7
13
JOÃO ADELAR BARCELOS LUZ
28.586.978-7
14
MARILZA FLORENCIO COSTA
28.642.412-6
15
PEDRO MORINIGO
28.638.559-7
 
BONITO
 
16
ESPOLIO DE ARLINDO JACQUES FLORES
28.506.195-0
 
CAMAPUÃ
 
17
NELSON LUIS DE VASCONCELOS
28.627.105-2
 
CAMPO GRANDE
 
18
ECOMEL COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
28.308.505-3
19
J M V COMÉRCIO REPRES DE SOLVENTES LTDA
28.285.299-9
20
JOAQUIM PEDRO DE OLIVEIRA
28.551.212-9
21
JOSE FERNANDO CORDEIRO
28.572.703-6
22
JULIA DA SILVA GALVÃO
28.306.789-6
23
MADEIREIRA PIRACEMA LTDA
28.306.579-6
24
MAYOR TELEINFORMÁTICA LTDA
28.250.965-8
25
SEBASTIANA CENTURIÃO ALMEIDA
28.551.204-8
26
TORK REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA
28.277.219-7
27
VALDENILSON SILVA DOS SANTOS
28.313.516-6
28
VIRTUAL CONSTR COM INFORMÁTICA REPR LTDA
28.293.431-6
29
WALTER SCHWARZ
28.546.486-8
 
CASSILÂNDIA
 
30
LAZARO GOMES ARAUJO
28.527.293-4
 
CHAPADÃO DO SUL
 
31
PEDRO PAULO MEZZAROBA & CIA LTDA
28.275.353-2
 
CORONEL SAPUCAIA
 
32
EROINA MACIEL NEVES
28.649.208-3
 
CORUMBÁ
 
33
JOSE ANTUNES DE SIQUEIRA
28.512.126-0
34
JOSE FRANCISCO DE MORAES
28.660.816-2
 
COSTA RICA
 
35
JOAQUIM PEREIRA SOUZA
28.512.842-6
36
MARCIA APARECIDA FERREIRA DE MORAES
28.636.610-0
 
COXIM
 
37
CASAL & LEMOS LTDA
28.279.350-0
38
JOSE MOACIR BEZERRA
28.513.194-0
39
JOSE SEBASTIÃO DE SOUZA
28.616.875-8
40
MANOEL LUCAS DA SILVA
28.653.467-3
 
DEODAPOLIS
 
41
ADHEMAR FERMINO ALVES
28.514.572-0
42
ANA MARIA CAPUCI
28.655.088-1
43
MARIANO CANDIDO ARRUDA
28.544.328-3
44
OREVAL NEGRINI
28.622.375-9
 
DOURADOS
 
45
GUIOMAR APARECIDA DOS SANTOS DA ROSA
28.310.874-6
46
JOEL FERRAZ NOGUEIRA
28.635.262-1
47
JOSIAS BARBOSA DE ESPINDULA
28.637.055-7
48
SILSO RIBEIRO DE OLIVEIRA
28.662.046-4
49
ZENI BARBOSA DA SILVA
28.200.876-4
 
FATIMA DO SUL
 
50
AURIZELIA ALVES SANTANA
28.276.649-9
51
JOSE GABRIEL SILVA
28.517.563-7
 
GUIA LOPES DA LAGUNA
 
52
MARIA VASCONCELOS DE ANDRADE REIS
28.662.542-3
 
IGUATEMI
 
53
OSVALDO PIALARISSI
28.518.497-0
 
INOCÊNCIA
 
54
JOSE AUGUSTO FACCIO PIMENTEL
28.638.120-6
 
ITAPORÃ
 
55
JOSE ALAIRTE ALVES SOUZA
28.520.431-9
 
ITAQUIRAI
 
56
APARECIDA TADANO
28.520.576-5
57
CICERA MARIAN DA SILVA
28.639.983-0
58
SIDNEI AVILA DE LIMA
28.641.653-0
 
IVINHEMA
 
59
ARGEMIRO LOPES
28.625.198-1
60
TERCO NOZIMA
28.654.372-9
61
WILSON JOSÉ ALMEIDA MATERIAL CONSTRUÇÃO
28.293.946-6
 
JATEÍ
 
62
ELIO FERRAZ SALVADOR
28.583.821-0
63
GILBERTO ARAUJO
28.545.410-2
 
JUTI
 
64
IRINEU NAPOLITANO
28.591.122-8
 
MARACAJU
 
65
AGROPECUARIA MADRE DE DIOS LTDA
28.619.997-1
66
BARTOLO ARGUELHO
28.567.173-1
67
DIRK JOHANNES JANSE
28.640.078-2
 
NOVA ALVORADA DO SUL
 
68
ANTONIO CARLOS DE CARVALHO AROUCA
28.658.866-8
69
PEDRO ANGELO CINTRA
28.536.451-0
 
NOVA ANDRADINA
 
70
VALDIR FERREIRA RODRIGUES
28.612.787-3
 
NOVO HORIZONTE DO SUL
 
71
JOSE VALTER DOS SANTOS
28.616.944-4
 
PEDRO GOMES
 
72
LACERDA & COLOSSI LTDA
28.269.889-2
 
PONTA PORÃ
 
73
ANTONIETA SOUZA MARQUES
28.510.107-2
74
FATIMA SALEM
28.656.181-6
75
JORGE ALBERTO BREZOLIN
28.661.262-3
76
JURACI VIEIRA NETO
28.660.643-7
 
RIO NEGRO
 
77
PEDRO FERMINO LEITE MARTINS
28.602.103-0
 
RIO VERDE
 
78
IVANIR DE LAZARI
28.274.772-9
79
ROSARIO MARTINS E OUTRO
28.660.058-7
 
SÃO GABRIEL DO OESTE
 
80
APARICIO AMADEU GOELZER ADAMES
28.653.909-8
81
ERINEU BARBOSA DA SILVA
28.624.156-0
 
SIDROLÂNDIA
 
82
EDIMAR FAUSTINO DE MENEZES
28.617.707-2
83
JAIRO FAUSTINO DE MENEZES
28.617.541-0
 
TERENOS
 
84
JOSE ROBERTO MATOS DE SOUZA
28.623.223-5

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 112/2003, 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 
CAMPO GRANDE
 
01
EDNEIA AYRES PEREIRA
28.313.710-0
 
DOURADOS
 
02
ARTHUR JONES BURMANN
28.267.907-3
03
DOURASAT COML ANTENAS PARABOLICAS LTDA
28.273.041-9
 
IGUATEMI
 
04
LUIZ CAETANO SANTOS
28.324.560-3

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 112/2003, 24 DE NOVEMBRO DE 2003

 
CAMPO GRANDE
 
01
CASA DE RAÇÕES SÃO ROQUE LTDA
28.320.122-3
02
DANTE ROBERTO CHEMIN
28.272.724-8
03
EXPRESSO ARAÇATUBA SA
28.009.876-6
04
FRANDER WELTON BORGES
28.309.430-3
05
I VALIM DOS SANTOS MALDONADO
28.289.400-4
06
IRONFORM IND COM EQT GIN LTDA
28.293.323-9
07
TEMPERO BAIANO ALIMENTOS LTDA
28.311.447-9
 
DOIS IRMÃOS DO BURITI
 
08
MARILDA MARLI DE LIMA SOUZA
28.298.334-1
09
VALFRIDES CORTEZ
28.270.977-0
 
ELDORADO
 
10
J A PETROLEO LTDA
28.273.847-9
 
IVINHEMA
 
11
MARIA JESUS SILVA
28.202.137-0
 
MARACAJU
 
12
VISTA ALEGRE DIESEL LTDA
28.267.935-9
13
VISTA ALEGRE DIESEL LTDA
28.279.618-5
 
PONTA PORÃ
 
14
CARIBEAN CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
28.320.835-0
15
LUCIMAR TELLECHER AZEVEDO
28.324.101-2
 
RIO BRILHANTE
 
16
AMIGÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
28.302.845-9
17
CIMENTÃO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
28.307.806-5
18
ISENIR DE MATOS FERREIRA MAZUKEVITZ
28.313.749-5
19
SERGIO LUIZ PERRI BRUNETTA
28.309.880-5
20
TUIUIU PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
28.279.665-7
21
VACARIA PRODUTOS AGROPECUARIA LTDA
28.294.491-5
 
SÃO GABRIEL DO OESTE
 
22
TOMAZONI & TOMAZONI LTDA
28.282.019-1