Ato Declaratório SAT nº 116 de 01/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 01 dez 2003

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. II, Alíneas, "A", do anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão há que se refere ao item anterior, o contribuinte não regularizar a sua situação fisco-tributária, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, b, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 01 de Dezembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 116/2003, 01 DE DEZEMBRO DE 2003

 
ANASTACIO
 
01
ANTÔNIO ALVES REIS
28.610.025-8
02
CLEMENTE MOREIRA SILVA
28.596.337-6
03
HEITOR SILVA AGUILAR
28.576.377-6
 
ANAURILANDIA
 
04
JEFERSON EDUARDO BASTOS
28.641.043-5
 
BANDEIRANTES
 
05
MARIA ROSELI TIBURCO
28.614.286-4
 
BATAYPORÃ
 
06
REINALDO OLEGARIO MARQUES
28.614.508-1
07
SEBASTIÃO ANDRE MEIRA
28.577.492-1
 
BELA VISTA
 
08
JOSÉ PAULO SILVA
28.638.905-3
09
LEONARDO LIVERIO BRAZIL
28.642.907-1
10
NEWTON FERNANDES ALVES
28.641.191-1
 
BONITO
 
11
JOSÉ VIEIRA FLORES
28.633.819-0
12
VALENTIM GRASSI
28.206.557-1
 
CAMAPUÃ
 
13
EDGAR JACINTO RAMPAZZO
28.507.815-1
14
ILSON SEVERINO DIAS JUNIOR
28.649.928-2
15
JOÃO ANTÔNIO BONACIN
28.644.692-8
 
CAMPO GRANDE
 
16
ANA CRISTINA CORREA PIEDADE
28.607.729-9
17
CASAS DAS PORTAS E JANELAS LTDA
28.298.831-9
18
JOÃO BRAZ SERACENI
28.654.049-5
19
SEBA & SABINO LTDA
28.263.491-6
 
CORGUINHO
 
20
JANICE SANTOS BARBOSA ME/MS
28.274.262-0
21
JOSÉ PARREIRA PADILHA
28.595.148-3
 
CORUMBÁ
 
22
REALEZA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
28.316.115-9
 
COSTA RICA
 
23
ROGERIO MONTEIRO DE PINHO
28.633.429-1
 
COXIM
 
24
ALBERTO CUSTODIO DIAS
28.219.407-0
25
IVO JARDIM DE CARVALHO
28.662.401-0
 
DOIS IRMÃOS DO BURITI
 
26
HISAO YUI
28.538.666-2
27
JOSÉ ADAIR SEMPREBOM
28.536.092-2
 
DOURADOS
 
28
ANA CRISTINA DIERINGS
28.614.016-0
29
JOSÉ DIAS SILVA
28.537.584-9
30
POSSAMAI & VASQUES LTDA
28.318.531-7
 
FATIMA DO SUL
 
31
GERALDO CACIANO SILVA
28.564.621-4
32
JOÃO FAUSTINO SOUZA
28.656.864-0
 
GLORIA DE DOURADOS
 
33
LUIZ MARCOLINO GOMES
28.588.257-0
 
IGUATEMI
 
34
ALMERINDO FERREIRA FILHO
28.317.564-8
35
HEITOR TADANO
28.663.215-2
 
INOCÊNCIA
 
36
CILIO MACHADO NETO
28.570.498-2
37
DALZIRIO TEODORO ELIAS
28.568.181-8
 
ITAPORÃ
 
38
JOSÉ OLINDO CARBONARO
28.600.613-8
 
ITAQUIRAI
 
39
IRONI FORTE MACIEL
28.638.817-0
40
MARIA APARECIDA DA SILVA MARTINS
28.589.933-3
41
TEREZINHA DE SOUZA PARUCHE
28.630.627-1
 
JARAGUARI
 
42
ELIAS SOARES DE ARAUJO
28.649.560-0
 
JATEI
 
43
CICERO VENTURA DE LIMA
28.580.990-3
 
LAGUNA CAARAPÃ
 
44
CLOVIS ROBERTO BILIBIO
28.557.665-8
 
MARACAJU
 
45
ANTÔNIO REINALDO SCHNEID
28.576.737-2
46
ODEMIR YVARRAS MARTINS
28.661.643-2
 
MIRANDA
 
47
ALVINO ADOLFO BRITO
28.624.208-7
 
NOVA ANDRADINA
 
48
ESPOLIO DE MARCUS VINICIUS GODOY GARCIA
28.525.611-4
49
JOSÉ MARCO FABRI
28.542.411-4
50
MARCIO BERGAMASCHI GARCIA
28.650.555-0
 
PEDRO GOMES
 
51
JOFRE TEODORO JUNIOR
28.565.868-9
 
PONTA PORÃ
 
52
CANTINA DOIS IRMÃOS LTDA
28.274.011-2
 
PORTO MURTINHO
 
53
SEBASTIÃO MEAURIO
28.589.014-0
54
ALMIRA BARBOZA DOS SANTOS
28.658.492-1
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
55
ENIO LUIZ TENORIO PERRONE
28.656.832-2
56
JOSÉ APARECIDO DA SILVA
28.659.748-9
67
OSVALDO CARMO ROSA
28.659.810-8
 
RIO BRILHANTE
 
68
ALFREDO ANTUNES SOARES
28.632.727-9
69
EDEVALDO MOREIRA DA SILVA
28.662.071-5
70
MARILI CORREIA DA SILVA
28.660.856-1
71
ORLANDO CATTANI - REG ECONOMIA FAMILIAR
28.643.235-8
72
ZENILDA VIEIRA ROCHA
28.540.726-0
 
SIDROLÂNDIA
 
73
GERSON PEREIRA DE ARRUDA
28.613.676-7
74
OSCAR FERREIRA PEREIRA
28.626.683-0
 
SONORA
 
75
TRR AROEIRA DIESEL LTDA
28.275.054-1
 
TERENOS
 
76
LUCIMAR REZENDE PEREIRA
28.602.570-1
 
TRÊS LAGOAS
 
77
MANOEL FERNANDES COLINO
28.010.159-7

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 116/2003, 28 DE NOVEMBRO DE 2003

 
IGUATEMI
 
01
A LUCIANO LUIZI
28.317.983-0
02
CRUZ & REBELO LTDA
28.322.001-5
03
SAN CRIS CALÇADOS LTDA
28.291.101-4

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 116/2003, 28 DE NOVEMBRO DE 2003

 
ANASTACIO
 
01
EDIVALDO ALVES SILVA
28.272.303-0
 
AQUIDAUANA
 
02
JULIETA CRISTINA DE SANTIS MARQUES
28.309.144-4
03
LUIZA ELIANA GABRILLI
28.232.520-4
 
CAMPO GRANDE
 
04
Z L DA SILVA
28.324.315-5
 
IGUATEMI
 
05
ANDERSON MARINHO PEDROSO
28.327.636-3
 
PONTA PORÃ
 
06
ELISANGELA LUZIA SILVA MATOS
28.313.106-3