Ato Declaratório RFB nº 12 DE 17/12/2020
Norma Federal - Publicado no DO em 24 dez 2020
Torna fora de uso códigos de receita.
O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
Declara:
Art. 1º Ficam fora de uso os códigos de receita, utilizados em recolhimentos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), constantes do Anexo Único deste Ato Declaratório Executivo.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCUS VINICIUS MARTINS QUARESMA
ANEXO ÚNICO
Item | Código de Receita (Darf) | Denominação do Código de Receita |
1 | 2279 | ITR - União |
2 | 5027 | ITR - União - Exercícios Anteriores |
3 | 2306 | ITR - Prefeitura |
4 | 5014 | ITR - Prefeituras - Exercícios Anteriores |
5 | 2946 | Multa ITR |
6 | 3965 | Juros ITR |
7 | 2347 | Serviços Administrativos - Cadastro ITR |
8 | 2350 | Multa Taxa Cadastro ITR |
9 | 2375 | Contribuição Parafiscal ITR |
10 | 2388 | Multa Contribuição Parafiscal ITR |
11 | 2402 | Contribuição CNA Sindicato |
12 | 2415 | Multa CNA/Contag Min Trabalho |
13 | 2443 | Contribuição CNA Federação |
14 | 2471 | Contribuição CNA Confederação |
15 | 2509 | Contribuição CNA/Contag Min. Trabalho |
16 | 2552 | Contribuição CNA/Contag Parcela União |
17 | 2565 | Multa CNA/Contag Parcela União |
18 | 2580 | Contribuição Contag Sindicato |
19 | 2618 | Contribuição Contag Federação |
20 | 2659 | Contribuição Contag Confederação |