Ato Declaratório SAT nº 121 de 18/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 2003

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. I, Alínea "D", do anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão há que se refere ao item anterior, o contribuinte não regularizar a sua situação fisco-tributária, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, b, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 18 de Dezembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 121/2003, 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 
ANASTACIO
 
01
CLEVER JOSÉ MARTINS
28.596.286-8
02
FRANCISCO CARDOSO SANTOS
28.597.695-8
03
JOSÉ JOAQUIM DA SILVA REG ECON FAMILIAR
28.601.989-2
04
SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
28.613.303-2
 
BANDEIRANTES
 
05
JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS
28.661.041-8
 
BATAGUASSU
 
06
HELOISA MARIA IRAIDE SILVA G C OTERO
28.634.271-5
 
BELA VISTA
 
07
ANTONINO LACERDA SOUZA
28.638.902-9
08
ANTÔNIO JOÃO DE OLIVEIRA
28.642.154-2
09
DAUTE PEREIRA
28.601.528-5
10
MAURO FREITAS BARBOSA
28.638.910-0
 
BONITO
 
11
ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA
28.660.381-0
12
IVO VANZELLA
28.602.740-2
 
BRASILÂNDIA
 
13
ARMINDO FRANCISCO CRUZ
28.637.964-3
 
CAMAPUÃ
 
14
JOSÉ CARLOS DA SILVA
28.600.639-1
 
CAMPO GRANDE
 
15
ARA CAR AUTO ELETRICA LTDA
28.298.786-0
16
BEATRIZ BARRETO DE MENEZES BRITO
28.663.148-2
17
BOTINAS RANCHARIA LTDA
28.311.744-3
18
CASTRO JORGE COM IMP & EXP CALÇADOS LTDA
28.276.310-4
19
IDEAIS MIL SERV DE LIMP COM E RESID LTDA
28.303.153-0
20
JOÃO EDUARDO MENDONÇA DEMEIS
28.600.467-4
21
PORTELA & SANDRE LTDA
28.303.241-3
22
SILVANO BARILLI
28.617.280-1
 
COXIM
 
23
JOSÉ CARLOS DA SILVA
28.643.926-3
 
DOURADOS
 
24
AIRTON RODRIGUES MARCIANO
28.655.137-3
25
ALCINDO INACIO SCHMIDT
28.552.129-2
26
ERIVALDO VIEIRA MORAIS
28.625.728-9
27
HELENA FATIMA DE OLIVEIRA SANTOS
28.274.571-8
28
IZAIAS MARQUES
28.515.829-5
 
IGUATEMI
 
29
ANDERSON MARINHO PEDROSO
28.327.636-3
 
INOCÊNCIA
 
30
JUNQUEIRA & JUNQUEIRA LTDA
28.275.290-0
 
ITAQUIRAI
 
31
EDSON LUIS SCHONS
28.657.816-6
 
IVINHEMA
 
32
JOSÉ NUNES
28.660.720-4
 
JARAGUARI
 
33
ASSOCIAÇÃO JATOBA DA AGRICULTURA FAM MS
28.664.214-0
34
JOSÉ ROSALINO SANDIM
28.640.904-6
35
NERY RODRIGUES FERREIRA
28.569.903-2
 
LAGUNA CAARAPÃ
 
36
MARINO PEZARICO
28.543.706-2
37
ROBERTO ROSSETO
28.543.572-8
 
MIRANDA
 
38
JOSÉ SEVERINO OLIVEIRA
28.637.779-9
39
LEILA DA SILVA RONDON
28.644.781-9
40
MILTON MENDES ROCHA
28.637.610-5
 
MUNDO NOVO
 
41
ARALDO BEZERRA DA SILVA
28.635.582-5
 
NOVA ALVORADA DO SUL
 
42
CHEYLA ARAUJO DOTTO
28.278.226-5
 
NOVA ANDRADINA
 
43
CLAUDIA VIVIANA PELLICCIARI
28.640.963-1
44
PLINIO JOSÉ PETRECHE
28.636.931-1
 
PEDRO GOMES
 
45
EMILIO DOMINGOS GONÇALVES
28.645.517-0
 
PONTA PORÃ
 
46
ADEMIR ADROALDO BOHM
28.657.274-5
47
DORVALINO ANTUNES PINTO
28.663.104-0
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
48
RONALDO POZZL BARBIRATO BARBOSA
28.568.951-7
 
RIO BRILHANTE
 
49
AGUIAR ANTÔNIO ALVES SEREDA
28.662.805-8
50
TADEU DE MORAIS DELGADO
28.638.711-5
 
SANTA RITA DO PARDO
 
51
MARCIO APARECIDO DUTRA MENDES
28.637.677-6
 
SÃO GABRIEL D'OESTE
 
52
SILVIO DIAS GOMES
28.644.316-3
 
SELVIRIA
 
53
ADELIA SOARES NUNES PAULA
28.532.502-7
54
JOSÉ LUIZ CALESTINI
28.635.635-0
55
PATRICIA ALBANO MAIA
28.627.215-6
 
SETE QUEDAS
 
56
JOSÉ APARECIDO CAVALCANTE
28.665.884-4
 
SIDROLÂNDIA
 
57
DELVINA PITOL FORMIGHERI
28.596.838-6
 
TRÊS LAGOAS
 
58
EMIR BRAZ DE ARAUJO MARQUES
28.648.132-4

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 121/2003, 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 
MARACAJU
 
01
DIESEL MARA LTDA
28.265.875-0

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 121/2003, 18 DE DEZEMBRO DE 2003

 
AGUA CLARA
 
01
IRMÃOS QUEIROZ LTDA
28.318.657-7
 
AMAMBAI
 
02
CRISTHIANO J B FELICE
28.322.567-0
03
GEDALVA FLORES LIMA PENA
28.557.109-5
 
APARECIDA DO TABOADO
 
04
FRUTYS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
28.324.069-5
05
REFRIGERANTES FRUTYS LTDA
28.324.068-7
 
CAMPO GRANDE
 
06
MARIA ELISA ASCURRA SOUZA
28.325.727-0
07
PRONTIMAX COMERCIAL LTDA
28.293.046-9
 
MUNDO NOVO
 
08
LAIKO CHOCOLATES LTDA
28.313.058-0
 
NIOAQUE
 
09
ALTIVIA LOUREIRO ROCHA
28.327.497-2
10
COOPERATIVA AGROP DE ECON FAM PANTANAL
28.322.396-0
11
KI SONHO IND COM PROD ALIM LTDA
28.316.648-7
 
TAQUARUSSU
 
12
JAIME SANTOS SILVA
28.203.752-7