Ato Declaratório SGT nº 121 de 03/06/2008
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 05 jun 2008
Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, do equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Ficam autorizados para uso fiscal no Estado do Tocantins, os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a seguir especificados:
Marca | Tipo | Modelo | Nova Versão | Número do Documento de Homologação | ||
Nº TDF(*) | Data | |||||
ITAUTEC | ECF- IF | QW PRINTER 1E T3 | 01.00.01 | 024/07 | 27.09.2007 | |
SWEDA | ECF- IF | IF ST2000 | 01.00.01 | 015/07 | 20.08.2007 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional
2. Este Ato entra em vigor nesta data.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
Republicado por incorreções