Ato Declaratório SAT nº 125 de 19/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 dez 2003

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. II, Alínea "B", do anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão há que se refere ao item anterior, o contribuinte não regularizar a sua situação fisco-tributária, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, b, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 19 de Dezembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 125/2003, 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 
ALCINOPOLIS
 
1
EDUARDO BALBINO REZENDE
28.561.687-0
 
ANASTACIO
 
2
ERZUIN ALVES NUNES
28.501.521-4
 
BATAYPORA
 
3
PASCOAL CALABREZ FILHO
28.637.279-7
 
BELA VISTA
 
4
ANIZIO VICENTE DE PAULA
28.657.795-0
 
BONITO
 
5
GETULIO ALVES DOS SANTOS
28.281.559-7
6
JOAO ALVES SILVA
28.558.479-0
7
KLEISER FLORES
28.664.055-4
8
OVIDIO PAIVA
28.663.731-6
 
BRASILANDIA
 
9
JOSE MESSIAS GIMENES
28.645.554-4
 
CAMPO GRANDE
 
10
BOLIVAR BARBIEIRO
28.630.658-1
11
DERCIO JOSE BRUM
28.609.631-5
12
DOSOLINA GROTTO CRESTANI
28.284.449-0
13
EDSON CABALLERO
28.269.953-8
14
ELHP CARTUCHOS LTDA
28.310.658-1
15
MADEJR MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA
28.287.849-1
16
MAPA COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
28.256.321-0
17
MARCOS CEZAR PEDROSO DE FIGUEIREDO
28.297.363-0
 
COSTA RICA
 
18
ADEMIR REZENDE SILVA
28.545.132-4
19
DONIZETE JESUS MARTINS CARRIJO
28.583.805-9
 
COXIM
 
20
DAVI LORENE
28.276.247-7
 
DOURADOS
 
21
ADILSON MOURA PEREZ
28.661.625-4
22
ARILDO CARDOSO
28.547.243-7
23
CRISTALSOJA COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA
28.307.837-5
24
HELIO BENEDITO MOREIRA DE BARROS
28.325.082-8
 
GLORIA DE DOURADOS
 
25
JOSE JOAQUIM FELIPE
28.622.199-3
 
IGUATEMI
 
26
ALCEBIADES MIRANDA
28.610.834-8
27
ANACILDA MIRANDA
28.610.400-8
 
JUTI
 
28
FABIANO CARDOSO DE MOURA
28.658.561-8
 
MARACAJU
 
29
CLAUDIO LUIZ RESTA FRAGELLI
28.651.674-8
 
MIRANDA
 
30
CIRÇA DEONISIA SILVA
28.637.609-1
31
MOISES GOMES
28.638.205-9
 
PARANAIBA
 
32
MILTON ROMAN SOUZA
28.080.851-8
 
PORTO MURTINHO
 
33
JOSE ADORNO SILVA
28.291.680-6
 
RIBAS DO RIO PARDO
 
34
IBANES DE OLIVEIRA
28.634.146-8
35
MILTON JOSE DE OLIVEIRA
28.632.530-6
36
NELSON BASCHERA
28.633.958-7
37
VALENTIM DECIO
28.634.671-0
 
RIO VERDE
 
38
NILSON TEODORO
28.664.785-0
 
SELVIRIA
 
39
CARLOS DE ARNALDO SILVA FILHO
28.643.199-8
40
JOAO TAVEIRA DE SOUZA
28.622.090-3
 
VICENTINA
 
41
SEBASTIANA MARIA LIMA
28.653.488-6

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 125/2003, 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 
DOURADOS
 
1
SELVA VICTORIA DA SILVA
28.235.540-5

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 125/2003, 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 
APARECIDA DO TABOADO
 
1
CELSO LEME PRADO
28.307.840-5
2
GENADIO PIACENTINI
28.202.253-8
 
CAMPO GRANDE
 
3
ARRUDA & ALVES LTDA
28.321.627-1
4
COMERCIO DE TINTAS NILSON LTDA
28.320.355-2
5
ELGA THALER
28.308.530-4
6
ERVATEIRA PANTANAL LTDA
28.306.358-0
7
JORCINEI MARQUES BAEZ
28.326.624-4
8
JOSE CARLOS GIUSEPPIN
28.255.276-6
9
JRSANTOS COM REP IMP E EXP LTDA
28.324.884-0
10
PERIN & PERIN LTDA
28.277.813-6
11
REIS & SANTOS LTDA
28.308.941-5
12
WW SUPERMERCADOS LTDA
28.322.089-9
 
CORUMBA
 
13
AR DE OLIVEIRA
28.319.677-7
14
M R S CONCEIÇÃO
28.301.917-4
 
DOURADINA
 
15
LEONICE COELHO DE SOUZA & CIA LTDA
28.315.332-6
16
OSVALDO ARAUJO DE SOUZA
28.299.166-2
 
DOURADOS
 
17
CICERO FRANCISCO LIMA
28.204.289-0
18
LIMA & MUNIZ LTDA
28.300.850-4
19
UNIDADE ENSINO E DESENV INTEGRAL LTDA
28.261.098-7
 
IGUATEMI
 
20
E M DOS SANTOS NOGUEIRA
28.319.458-8
21
IGUAMOL IND COM MÓVEIS ESQUADRIAS LTDA
28.317.357-2
22
PAULO WEBERLYS DA SILVA
28.327.089-6
23
VALDEMAR SOUZA CRUZ
28.317.627-0
24
VICENTE MARQUES TRINDADE
28.257.017-9