Ato Declaratório SAT nº 127 de 30/12/2003
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2003
Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),
DECLARA:
I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;
II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. II, Alínea "B", do anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão há que se refere ao item anterior, o contribuinte não regularizar a sua situação fisco-tributária, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, b, do Anexo IV);
III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.
IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 30 de Dezembro de 2003.
RUITER CUNHA DE OLIVEIRA
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 127/2003, 30 DE DEZEMBRO DE 2003 | ANASTACIO | |
01 | DANIEL ROSA CASTA | 28.598.309-1 |
02 | JOSE APARECIDO DOS SANTOS REGEC FAMILIAR | 28.597.903-5 |
03 | MARIO SANTOS | 28.596.132-2 |
04 | OLIVIO BENTO DE SOUZA | 28.605.481-7 |
05 | PEDRO BARROS DE ARAUJO | 28.605.402-7 |
| BATAGUASSU | |
06 | PEDRO LOPES FARIAS | 28.608.743-0 |
07 | ROBERTO STEIN | 28.619.282-9 |
| BATAYPORA | |
08 | ELIZABET DA FONSECA SILVA | 28.658.141-8 |
| BELA VISTA | |
09 | JOAO RODRIGUES | 28.642.153-4 |
10 | JOSE CIRQUEIRA DOS SANTOS | 28.638.896-0 |
| BRASILÂNDIA | |
11 | JOSE ANTONIO CROZARIOLLO | 28.657.176-5 |
| CAMAPUA | |
12 | ANTONIO OLIVEIRA SOUZA | 28.618.356-0 |
| CORUMBA | |
13 | CIAL RIO MANSO DE BEBIDAS ALIMENTOS LTDA | 28.318.051-0 |
| NIOAQUE | |
14 | ERNESTO VISCARDI | 28.524.986-0 |
| NOVA ALVORADA DO SUL | |
15 | GONÇALVES & DA COSTA LTDA | 28.277.839-0 |
| NOVA ANDRADINA | |
16 | FRANCISCO ERMILTON RIBEIRO | 28.505.169-5 |
| PARANAIBA | |
17 | I BALDISSERA & FILHO LTDA | 28.277.790-3 |
| ROCHEDO | |
18 | DECELE TENORIO SILVA MEIER | 28.663.379-5 |
| SIDROLANDIA | |
19 | AURELIO P DE SOUZA M FILHO REG ECO FAMIL | 28.627.513-9 |
20 | DAVI GONÇALVES VIANA REG EC FAMILIAR | 28.655.017-2 |
21 | JOSE MARIANO DA SILVA | 28.639.970-9 |
22 | JOSE PESSOA QUEIROZ BISNETO | 28.664.206-9 |
| TERENOS | |
23 | OTAVIANO OLIVEIRA FIGUEIREDO | 28.533.912-5 |
| VICENTINA | |
24 | JOSE ILTON RODRIGUES ALVES | 28.618.178-9 |
| DOURADOS | |
01 | J M IND COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA | 28.233.507-2 |
| CAMPO GRANDE | |
01 | CLAUDIA DO NASCIMENTO GIMENEZ | 28.300.637-4 |
02 | R & S BRASIL COMERCIO REPRESENTAÇOES LTDA | 28.309.335-8 |
| DOURADOS | |
03 | RECOMPEL RECUPERADORA COMERCIO PEÇAS LTDA | 28.255.834-9 |
| PONTA PORA | |
04 | EMPACOTADORA HAZIME LTDA | 28.306.846-9 |
05 | IMPORTADORA E EXP RANCY LTDA | 28.319.940-7 |
06 | MERCO TUR EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA | 28.306.907-4 |