Ato Declaratório SAT nº 127 de 30/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2003

Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),

DECLARA:

I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;

II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. II, Alínea "B", do anexo IV ao RICMS, a inscrição estadual do contribuinte relacionado no anexo II a este Ato Declaratório, ficando a mesma sujeita, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;

II - Se no prazo de cento e oitenta dias, contados da data da suspensão há que se refere ao item anterior, o contribuinte não regularizar a sua situação fisco-tributária, a inscrição estadual será cancelada (RICMS - art. 39, V, b, do Anexo IV);

III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.

IV - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:

a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);

b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);

c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):

1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;

2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;

V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande MS, 30 de Dezembro de 2003.

RUITER CUNHA DE OLIVEIRA

Superintendente de Administração Tributária

ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 127/2003, 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 
ANASTACIO
 
01
DANIEL ROSA CASTA
28.598.309-1
02
JOSE APARECIDO DOS SANTOS REGEC FAMILIAR
28.597.903-5
03
MARIO SANTOS
28.596.132-2
04
OLIVIO BENTO DE SOUZA
28.605.481-7
05
PEDRO BARROS DE ARAUJO
28.605.402-7
 
BATAGUASSU
 
06
PEDRO LOPES FARIAS
28.608.743-0
07
ROBERTO STEIN
28.619.282-9
 
BATAYPORA
 
08
ELIZABET DA FONSECA SILVA
28.658.141-8
 
BELA VISTA
 
09
JOAO RODRIGUES
28.642.153-4
10
JOSE CIRQUEIRA DOS SANTOS
28.638.896-0
 
BRASILÂNDIA
 
11
JOSE ANTONIO CROZARIOLLO
28.657.176-5
 
CAMAPUA
 
12
ANTONIO OLIVEIRA SOUZA
28.618.356-0
 
CORUMBA
 
13
CIAL RIO MANSO DE BEBIDAS ALIMENTOS LTDA
28.318.051-0
 
NIOAQUE
 
14
ERNESTO VISCARDI
28.524.986-0
 
NOVA ALVORADA DO SUL
 
15
GONÇALVES & DA COSTA LTDA
28.277.839-0
 
NOVA ANDRADINA
 
16
FRANCISCO ERMILTON RIBEIRO
28.505.169-5
 
PARANAIBA
 
17
I BALDISSERA & FILHO LTDA
28.277.790-3
 
ROCHEDO
 
18
DECELE TENORIO SILVA MEIER
28.663.379-5
 
SIDROLANDIA
 
19
AURELIO P DE SOUZA M FILHO REG ECO FAMIL
28.627.513-9
20
DAVI GONÇALVES VIANA REG EC FAMILIAR
28.655.017-2
21
JOSE MARIANO DA SILVA
28.639.970-9
22
JOSE PESSOA QUEIROZ BISNETO
28.664.206-9
 
TERENOS
 
23
OTAVIANO OLIVEIRA FIGUEIREDO
28.533.912-5
 
VICENTINA
 
24
JOSE ILTON RODRIGUES ALVES
28.618.178-9

ANEXO II - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 127/2003, 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 
DOURADOS
 
01
J M IND COMERCIO DE ESQUADRIAS LTDA
28.233.507-2

ANEXO III - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 127/2003, 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 
CAMPO GRANDE
 
01
CLAUDIA DO NASCIMENTO GIMENEZ
28.300.637-4
02
R & S BRASIL COMERCIO REPRESENTAÇOES LTDA
28.309.335-8
 
DOURADOS
 
03
RECOMPEL RECUPERADORA COMERCIO PEÇAS LTDA
28.255.834-9
 
PONTA PORA
 
04
EMPACOTADORA HAZIME LTDA
28.306.846-9
05
IMPORTADORA E EXP RANCY LTDA
28.319.940-7
06
MERCO TUR EXPORTADORA E IMPORTADORA LTDA
28.306.907-4