Ato Declaratório SGT nº 128 de 08/05/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 11 mai 2009
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Que ficam autorizadas as revisões homologadas, com as novas versões do Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, para uso fiscal no Estado do Tocantins, conforme abaixo discriminado:
Marca | Tipo | Modelo | Nova Versão | Documento de Homologação | ||
Nº TDF(*) | Data | |||||
SWEDA | ECF - IF | IF ST100 | 02.00.01 | 007/09 | 03.04.2009 | |
SWEDA | ECF - IF | IF ST120 | 01.00.05 | 008/09 | 03.04.2009 | |
SWEDA | ECF - IF | IF ST200 | 01.00.05 | 006/09 | 03.04.2009 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional.
2. Os equipamentos relacionados no "item 1", já eram autorizados, para uso fiscal, no Estado do Tocantins, conforme a seguir:
Marca | Tipo | Modelo | Versão anterior | Ato Declaratório | ||
Nº AD (*) | Data | |||||
SWEDA | ECF - IF | IF ST100 | 02.00.00 | 249 | 21.10.2007 | |
SWEDA | ECF - IF | IF ST120 | 01.00.01 | 241 | 22.10.2007 | |
SWEDA | ECF - IF | IF ST200 | 01.00.01 | 241 | 22.10.2007 |
LEGENDA: (*) AD - Ato Declaratório.
3. As versões anteriores dos Software Básico, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, de marca SWEDA, descritas no "item 2", deverão ser substituídas pelas novas versões homologadas e autorizadas, conforme "item 1", nos prazos e condições determinadas o que ocorrer primeiro:
na primeira intervenção técnica realizada no equipamento;
imediatamente, quando intimado pelo FISCO;
até 09 de setembro de 2009.
4. Este Ato entra em vigor nesta data.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária
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