Ato Declaratório SRF/COSAR nº 13 de 02/04/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 1997
Declara os códigos de receita a serem utilizados para o seu recolhimento e da contribuição social sobre o lucro líquido, relativo ao ano-calendário de 1997.
O Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança, no uso de suas atribuições, declara:
A partir do mês de abril de 1997, o Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas e a contribuição social sobre o lucro líquido, relativos ao ano-calendário de 1997, deverão ser recolhidos com a utilização dos seguintes códigos de receita:
Imposto sobre a Renda das pessoas jurídicas:
Entidades financeiras - lucro real trimestral..........1599
Entidades financeiras - estimativa mensal...........2319
Demais PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - lucro real trimestral...............................0220
Demais PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - estimativa mensal...................................2362
PJ optantes pela apuração com base no lucro real - lucro real trimestral...............................3373
PJ optantes pela apuração com base no lucro real - estimativa mensal...................................5993
PJ que apuram o imposto com base no lucro presumido 2089
PJ que apuram o imposto com base no lucro arbitrado. 5625
IRPJ - Lucro inflacionário......................3320
IRPJ - Renda Variável...........................3317
IRPJ - FINOR........................................1800
IRPJ - FINAM........................................1825
IRPJ - FUNRES.....................................1838
Contribuição social sobre o lucro líquido:
Entidades financeiras que apuram o IRPJ com base em lucro real trimestral...........................2030
Entidades financeiras que apuram o IRPJ com base em estimativa mensal..............................2469
Demais PJ que apuram o IRPJ com base em lucro real trimestral.............................................6012
Demais PJ que apuram o IRPJ com base em estimativa mensal...............................................2484
PJ optantes pela apuração com base em lucro presumido ou arbitrado.....................................2372
Michiaki Hashimura - Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação e Cobrança.