Ato Declaratório SGT nº 133 de 02/06/2009
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 23 jun 2009
Autoriza o uso fiscal no Estado do Tocantins, dos equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
O Superintendente de Gestão Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 10, inciso I, do Decreto nº 432, de 28 de abril de 1997,
Declara:
1. Ficam autorizados para uso fiscal no Estado do Tocantins, os equipamentos Emissor de Cupom Fiscal - ECF, a seguir especificados:
Marca | Tipo | Modelo | Versão Inicial | Número do Documento de Homologação | ||
Nº TDF(*) | Data | |||||
DATAREGIS | ECF- IF | 3202DT | 01.00.25 | 005/2008 | 14.04.2008 | |
DATAREGIS | ECF- IF | 6000EP | 01.03.31 | 006/08 | 14.04.2008 |
LEGENDA: (*) TDF - Termo Descritivo Funcional
2. Este Ato entra em vigor nesta data.
PAULO AFONSO TEIXEIRA
Superintendente de Gestão Tributária