Ato Declaratório SAT nº 136 de 27/12/2002
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2002
Reativa as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório e dá outras providências.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 34 do Anexo IV ao Regulamento do ICMS-RICMS (aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998),
DECLARA:
I - Reativadas, em virtude da regularização das pendências que deram causa à suspensão ou cancelamento, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo I a este Ato Declaratório, e, consequentemente, restaurados os seus direitos fiscais, sem prejuízo do cumprimento de eventuais obrigações tributárias relativas ao período do respectivo cancelamento ou suspensão;
II - Suspensa, com base no art. 36, Inc. II alínea "A", do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo II a este Ato Declaratório, ficando as mesmas sujeitas, durante o período de suspensão, ao cumprimento do disposto nos arts. 36, § 1º, e 38 do Anexo IV ao RICMS;
III - Canceladas, com base no art. 39, Inc. III, do Anexo IV ao RICMS, as inscrições estaduais dos contribuintes relacionados no anexo III a este Ato Declaratório, contribuinte não exerce função no local cadastrado, fato comprovado através de ação fiscal.
III - Em decorrência do cancelamento a que se refere o item anterior:
a) ficam cancelados os documentos fiscais não utilizados, em poder do contribuinte, sendo os mesmos considerados inidôneos para todos os efeitos fiscais (RICMS - § 1º, III, do art. 39 do Anexo IV);
b) não será permitida a utilização de crédito fiscal decorrente de operações ou prestações realizadas por contribuintes alcançados pelo ato (RICMS - § 2º do Anexo IV);
c) o destinatário de mercadorias ou serviços, que tenham registrado crédito fiscal com base em documentos emitidos por contribuinte com inscrição cancelada, deverá, no prazo de quinze dias da publicação deste Ato Declaratório (RICMS - § 3º do art. 39 do Anexo IV):
1 - comunicar, por escrito, à Agência Fazendária do seu domicílio, ou àquela que centraliza o seu movimento, os números das notas fiscais, seus valores e o emitente;
2 - anular o valor do crédito que tenha escriturado ou já utilizado;
V - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande MS, 26 de Dezembro de 2002.
JOSE RICARDO PEREIRA CABRAL
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO I - AO ATO DECLARATÓRIO/SAT Nº 136/2002, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002 | BELA VISTA | |
01 | ADOLFO CAVALHEIRO | 28.592.582-2 |
02 | PAULO SIMÕES DE LIMA | 28.237.562-7 |
| CAARAPO | |
03 | JOSÉ SEBASTIÃO DA SILVA | 28.602.341-5 |
| DOURADOS | |
04 | WESLEY FERNANDES DE ASSIS | 28.632.939-5 |
| MARACAJU | |
05 | NEIVA NICOLAU | 28.281.394-2 |
| PARANAIBA | |
06 | GILMA ROSA DE SOUZA NISHI E OUTRO | 28.617.508-8 |
| PONTA PORÃ | |
07 | ARINO CORREA OLEGARIO | 28.523.133-2 |
| ROCHEDO | |
08 | CLEODIR ASSUNÇÃO ARNAS | 28.531.782-2 |
| CAMPO GRANDE | |
01 | AMBROSIO & VASCONCELOS LTDA | 28.304.465-9 |
02 | ERIBERTO GARCIA FLORES | 28.318.748-4 |
03 | EXEL MICROS LTDA | 28.302.023-7 |
04 | FERREIRA & TELLES LTDA | 28.301.081-9 |
05 | IND. GRANITOS MARMORES OPERACIONAL LTDA | 28.210.396-1 |
06 | IRINEU GONÇALVES DE CAMPOS | 28.298.755-0 |
07 | J NEGRI & FILHO LTDA | 28.229.560-7 |
08 | LUSAN INDUSTRIA COMÉRCIO VELAS LTDA | 28.280.322-0 |
09 | MILÃO AUTO ELETRICA LTDA | 28.308.249-6 |
10 | SAYERCENTER COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES LTDA | 28.284.068-0 |
11 | TERTOLINO GRIGORIO DA SILVA | 28.312.148-3 |
20 | DIVERSOS COMERCIO E REPRES. LTDA | 28.313.717-7 |
20 | EVA TEREZA COENES | 28.313.362-7 |
| CAARAPO | |
01 | CEREALISTA DE ARROZ JUTI LTDA | 28.248.958-4 |
02 | COMERCIAL TUPY LTDA | 28.087.364-6 |
03 | TERESINHA APÁRECIDA S BATISTA | 28.293.914-8 |
| CAMPO GRANDE | |
04 | REAL COSMETICOS LTDA | 28.316.236-8 |
05 | TELEDISK COMÉRCIO TELECOMUNICAÇÕES LTDA | 28.283.969-0 |
| CASSILANDIA | |
06 | JOSÉ AGENOR SILVA | 28.272.613-6 |
| CORUMBÁ | |
07 | CORDEIRO & SILVA LTDA | 28.319.161-9 |
| DOURADOS | |
08 | AVELINO JOSÉ BALDASSO | 28.515.216-5 |
| NAVIRAI | |
09 | D A DOS SANTOS | 28.320.201-7 |
| SÃO GABRIEL D'OESTE | |
10 | EICHI & EICHI LTDA | 28.282.779-0 |