Ato Declaratório SE/CONFAZ nº 14 DE 26/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2017
Ratifica os Convênios ICMS 64/2017 e 65/2017.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,
Declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 285ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de junho de 2017:
Convênio ICMS nº 64/2017 - Autoriza os Estados de Alagoas e Pernambuco a concederem remissão, anistia, isenção, moratória, ampliação de prazo de pagamento, bem como a não exigirem o estorno do crédito relativo às mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, subtraídas, deterioradas ou destruídas, relativamente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em decorrência de enchentes ou temporais ocorridas nos meses de maio e junho de 2017;
Convênio ICMS nº 65/2017 - Autoriza o Estado de Goiás a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA