Ato Declaratório COSAR nº 15 de 01/04/1996
Norma Federal - Publicado no DO em 02 abr 1996
Taxa de juros - abril de 1996.
1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de março de 1996, exigível a partir do mês de abril de 1996, é 2,22% (dois inteiros e vinte e dois centésimos por cento).
Michiaki Hashimura
Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação