Ato Declaratório COTEPE/PMPF nº 15 DE 08/08/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 09 ago 2013
Rejeição do Convênio ICMS 57/2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho,
Considerando a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS 57/2013, de 26 de julho de 2013, pelo Poder Executivo do Estado do Espírito Santo, por meio do Decreto nº 3361 - R, de 06 de agosto de 2013, publicado no DOE de 07 de agosto de 2013,
Declara:
A rejeição do Convênio ICMS 57/2013, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações de importação de bens de capital e em relação ao diferencial de alíquotas, celebrado na 150ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 26 de julho de 2013, e republicado no Diário Oficial da União no dia 5 de agosto de 2013.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA